Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc061104
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Analista de Gestão em Trânsito
Constitui um dos elementos ou requisitos do ato administrativo a
Afinalidade.
Bautoexecutoriedade.
Ctipicidade.
Dpresunção de legitimidade e veracidade.
Eimperatividade.
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GabaritoA — finalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elementos e Atributos do Ato Administrativo
Gabarito: letra A. A finalidade é um dos cinco elementos (requisitos) do ato administrativo, ao lado de competência, forma, motivo e objeto. As demais alternativas (autoexecutoriedade, tipicidade, presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade) são atributos do ato, não elementos. A banca explora justamente a confusão clássica entre esses dois grupos.
A doutrina majoritária (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello) define os elementos do ato administrativo pelo mnemônico COMFIFOMOB (Competência, Objeto, Motivo, Forma, Finalidade — alguns autores acrescentam outros, mas os cinco clássicos são esses). Já os atributos são lembrados por PATI (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca ATRIBUTOS por ELEMENTOS. O candidato que memorizou apenas PATI acha que qualquer item daquela lista é um requisito, mas a pergunta é específica sobre ELEMENTOS. Finalidade é o único elemento entre as opções; os demais são atributos.
A tabela abaixo fixa a distinção:
Elementos (requisitos)
Atributos (características)
Competência
Presunção de legitimidade e veracidade
Finalidade
Autoexecutoriedade
Forma
Tipicidade
Motivo
Imperatividade
Objeto
Ato administrativo
1Elementos (requisitos)
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
2Atributos (características)
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A finalidade é o fim público a ser alcançado pelo ato. Todo ato administrativo deve ter finalidade voltada ao interesse público (finalidade geral) e, quando a lei especificar, deve atender à finalidade específica prevista. É, portanto, um elemento essencial do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo, ou seja, a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização judicial. Embora presente em muitos atos, não é requisito de validade de todo e qualquer ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tipicidade é outro atributo, decorrente do princípio da legalidade. Significa que para cada finalidade deve existir um ato definido em lei. Não integra o rol de elementos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade e veracidade é atributo que inverte o ônus da prova: os atos presumem-se legais e verdadeiros até prova em contrário (presunção relativa). Não é elemento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imperatividade é atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de concordância. Também não é elemento.