São dois princípios constitucionais que regem a Administração Pública:
ALegalidade e razoabilidade.
BRazoabilidade e impessoalidade.
CMoralidade e motivação.
DMotivação e legalidade.
EImpessoalidade e moralidade.
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GabaritoE — Impessoalidade e moralidade.
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Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra E. A questão cobra os princípios constitucionais expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, a única alternativa que apresenta dois princípios desse rol é a E (impessoalidade e moralidade).
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Observe que o caput menciona expressamente apenas esses cinco princípios. Outros princípios, como razoabilidade e motivação, embora relevantes e reconhecidos pela doutrina e por constituições estaduais (ex.: art. 111 da Constituição de SP), não constam do caput do art. 37 da CF/88. A banca explora justamente essa confusão.
Critério
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Art. 37, caput, CF
✅
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✅
✅
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Razoabilidade
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❌
Motivação
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❌
❌
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legalidade está no rol, mas a razoabilidade não é princípio constitucional expresso no art. 37, caput, da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente, a razoabilidade não integra o rol do caput do art. 37.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade está presente, mas a motivação não consta do caput do art. 37.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legalidade está no rol, mas a motivação não.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto a impessoalidade quanto a moralidade são princípios expressamente previstos no caput do art. 37 da CF.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir os princípios do caput do art. 37 com aqueles elencados em outras normas (Lei 9.784/99, Constituições Estaduais) ou com princípios implícitos. Lembre-se: para a banca FCC, quando a questão pede "princípios constitucionais que regem a Administração Pública" sem especificar, a referência imediata é o art. 37, caput, da CF.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São apenas cinco. Na dúvida, confira sempre se o princípio está nessa lista antes de marcá-lo como constitucional expresso.