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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc061159
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
Relativamente à tipificação de improbidade administrativa, verifica-se que incide
  1. Aem face daquele que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.
  2. Bem face daquele que induza ou concorra culposa e dolosamente para a prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.
  3. Cquando o agente público der causa culposamente ao ato de improbidade.
  4. Dquando o agente público causar, culposa e dolosamente, prejuízo à Administração.
  5. Eapenas se agente público cometer ato de improbidade que enseje enriquecimento ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em face daquele que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Incidência Subjetiva

Gabarito: letra A. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei 14.230/2021, aplica-se a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º). Exige-se dolo para todas as condutas, afastando a modalidade culposa.

A questão testa o conhecimento sobre o âmbito de incidência da LIA, especialmente em relação a particulares e a exigência de elemento subjetivo. Após a reforma de 2021, apenas condutas dolosas configuram improbidade.

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

1Sujeitos
Agente público
Particular (art. 3º)
2Elemento subjetivo
Dolo (exigido)
Culpa (afastada)
3Condutas típicas
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Prejuízo ao erário (art. 10)
Violação a princípios (art. 11)
Improbidade Administrativa (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade Administrativa (LIA): Sujeitos (Agente público, Particular (art. 3º)); Elemento subjetivo (Dolo (exigido), Culpa (afastada)); Condutas típicas (Enriquecimento ilícito (art. 9º), Prejuízo ao erário (art. 10), Violação a princípios (art. 11))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 3º: exige dolo ("dolosamente") e estende a responsabilidade a quem não é agente público. É a redação exata da lei vigente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta a expressão "culposa e dolosamente". A lei só admite o dolo; a modalidade culposa não é mais punível como improbidade. Portanto, a alternativa erra ao incluir a culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o agente público pode responder por ato culposo. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade são dolosos (art. 1º, §1º). Conduta meramente culposa não caracteriza improbidade administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também menciona "culposa e dolosamente" e restringe a prejuízo à Administração. Além de exigir dolo, a LIA abrange também atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e violação a princípios (art. 11), não apenas dano ao erário. Portanto, duplamente incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a incidência a atos que ensejem enriquecimento ilícito praticados por agente público. A LIA é mais ampla: aplica-se a particulares (art. 3º) e pune também atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atentam contra princípios (art. 11). Logo, a alternativa é incompleta e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mudança legislativa: antes da Lei 14.230/2021, a LIA admitia condutas culposas para atos que causam prejuízo ao erário. Com a reforma, todos os atos de improbidade passaram a exigir dolo. Candidatos desatualizados tendem a considerar corretas alternativas que incluem culpa. Fique atento: nas provas atuais, a palavra "culposo" é sinal de erro.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 3º da LIA e a redação do art. 1º, §1º ("condutas dolosas"). Sempre que a alternativa mencionar "culpa" em improbidade, marque como incorreta – a não ser que a questão trate do regime anterior (o que é raro).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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