Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc061159
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-AP
Ano
2022
Cargo
Assistente Administrativo de Trânsito
Relativamente à tipificação de improbidade administrativa, verifica-se que incide
Aem face daquele que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.
Bem face daquele que induza ou concorra culposa e dolosamente para a prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.
Cquando o agente público der causa culposamente ao ato de improbidade.
Dquando o agente público causar, culposa e dolosamente, prejuízo à Administração.
Eapenas se agente público cometer ato de improbidade que enseje enriquecimento ilícito.
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GabaritoA — em face daquele que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.
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Improbidade Administrativa – Incidência Subjetiva
Gabarito: letra A. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei 14.230/2021, aplica-se a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 3º). Exige-se dolo para todas as condutas, afastando a modalidade culposa.
A questão testa o conhecimento sobre o âmbito de incidência da LIA, especialmente em relação a particulares e a exigência de elemento subjetivo. Após a reforma de 2021, apenas condutas dolosas configuram improbidade.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Reproduz fielmente o art. 3º: exige dolo ("dolosamente") e estende a responsabilidade a quem não é agente público. É a redação exata da lei vigente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a expressão "culposa e dolosamente". A lei só admite o dolo; a modalidade culposa não é mais punível como improbidade. Portanto, a alternativa erra ao incluir a culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o agente público pode responder por ato culposo. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade são dolosos (art. 1º, §1º). Conduta meramente culposa não caracteriza improbidade administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também menciona "culposa e dolosamente" e restringe a prejuízo à Administração. Além de exigir dolo, a LIA abrange também atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e violação a princípios (art. 11), não apenas dano ao erário. Portanto, duplamente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a incidência a atos que ensejem enriquecimento ilícito praticados por agente público. A LIA é mais ampla: aplica-se a particulares (art. 3º) e pune também atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atentam contra princípios (art. 11). Logo, a alternativa é incompleta e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a mudança legislativa: antes da Lei 14.230/2021, a LIA admitia condutas culposas para atos que causam prejuízo ao erário. Com a reforma, todos os atos de improbidade passaram a exigir dolo. Candidatos desatualizados tendem a considerar corretas alternativas que incluem culpa. Fique atento: nas provas atuais, a palavra "culposo" é sinal de erro.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 3º da LIA e a redação do art. 1º, §1º ("condutas dolosas"). Sempre que a alternativa mencionar "culpa" em improbidade, marque como incorreta – a não ser que a questão trate do regime anterior (o que é raro).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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