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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc061297
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, a violência
  1. Amoral, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
  2. Bpatrimonial, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
  3. Cfísica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
  4. Dsexual, entendida como qualquer conduta que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  5. Epsicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento.
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GabaritoE — psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Formas de Violência Doméstica

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o conceito de violência psicológica previsto no art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). As demais alternativas trocam os conceitos entre as modalidades de violência.

A questão exige o conhecimento literal do art. 7º da Lei Maria da Penha, que enumera as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal transcrito:

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III — a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define a violência moral como “conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”. Esse é o conceito de violência física (inciso I). A violência moral, na verdade, é calúnia, difamação ou injúria (inciso V).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define a violência patrimonial como “conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada”. Isso é violência sexual (inciso III). A violência patrimonial envolve retenção, subtração, destruição de bens, documentos, valores etc. (inciso IV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define a violência física como “conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. Isso é violência moral (inciso V). A violência física é a que ofende a integridade ou saúde corporal (inciso I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define a violência sexual como “conduta que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica”. Essa definição corresponde, em parte, à violência psicológica (inciso II), que inclui “vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. A violência sexual tem outro conteúdo (conduta sexual forçada, limitação de direitos sexuais, etc. – inciso III).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define a violência psicológica como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento”. Isso corresponde exatamente ao início da definição legal do inciso II do art. 7º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições entre as cinco modalidades de violência. Memorize o núcleo de cada uma: física = ofensa corporal; psicológica = dano emocional/controle; sexual = ato sexual forçado; patrimonial = bens/documentos; moral = calúnia/difamação/injúria. Treine com questões para fixar.

Gabarito: letra E.

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