Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
- Código
- fc061299
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
- A65 anos.
- B70 anos.
- C60 anos.
- D75 anos.
- E80 anos.
GabaritoA — 65 anos.
Gabarito: letra A. A Constituição Federal assegura expressamente a gratuidade no transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos, conforme o art. 230, § 2º, que dispõe:
Art. 230, § 2º — "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
O mesmo comando é repetido pelo art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), consolidando o benefício tarifário.
Exatamente a previsão constitucional: a gratuidade é garantida aos maiores de 65 anos.
A Constituição não estabelece 70 anos; a idade constitucional é 65. O Estatuto do Idoso também fixa 65 anos para a gratuidade urbana.
Embora o Estatuto do Idoso faculte aos municípios concederem gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos (art. 39, § 3º), a Constituição Federal expressamente garante apenas a partir de 65 anos.
75 anos não é a idade constitucional; o benefício é para maiores de 65. A prioridade especial do art. 3º, § 2º do Estatuto (maiores de 80) também não se confunde com a gratuidade.
80 anos é a idade da prioridade especial no Estatuto (art. 3º, § 2º), e não a idade da gratuidade no transporte urbano, que é 65.
A banca pode tentar confundir o candidato com as idades de 60 ou 80 anos, que aparecem no Estatuto do Idoso: 60 é a idade a partir da qual o município pode conceder gratuidade (facultativo), e 80 é a faixa de prioridade especial. Na Constituição, porém, a gratuidade é expressa e obrigatória apenas para os maiores de 65 anos.
Conclusão: A única alternativa que reproduz o texto literal da CF é a letra A (65 anos).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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