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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2022

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc061302
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Para a federalização de um crime contra os direitos humanos, o incidente de deslocamento de competência deve ser impetrado pelo Procurador-Geral da República no
  1. ASupremo Tribunal Federal.
  2. BSuperior Tribunal de Justiça.
  3. CTribunal de Justiça.
  4. DTribunal Regional Federal.
  5. ETribunal Superior Eleitoral.
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GabaritoB — Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Deslocamento de Competência (Federalização de Crimes contra Direitos Humanos)

Gabarito: letra B. O incidente de deslocamento de competência para federalização de crimes graves contra direitos humanos é suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme expressamente previsto no art. 109, §5º da Constituição Federal.

Art. 109, §5CF/88

“Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

A questão cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique corretamente o tribunal competente para processar o incidente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal (STF) não é o foro desse incidente. O STF julga, em regra, ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADO, ADPF) e recursos extraordinários, mas o IDC é de competência originária do STJ.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 109, §5º, CF: o incidente é suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme trecho transcrito acima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça (estadual) não detém competência para processar o incidente de deslocamento de competência, que é dirigido ao STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal Regional Federal (TRF) é tribunal de segunda instância da Justiça Federal, mas não é o destinatário do incidente; este é dirigido ao STJ, que pode então deslocar o caso para a Justiça Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem competência para matéria eleitoral, não para incidentes de direitos humanos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o STF e o STJ. Por ser um incidente que envolve interpretação de tratados de direitos humanos e a própria Constituição, o candidato pode associá-lo ao STF. Mas o texto constitucional é claro: o foro é o STJ. Grave bem: IDC → STJ.

Gabarito: letra B.

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