Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2022
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc061302
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Para a federalização de um crime contra os direitos humanos, o incidente de deslocamento de competência deve ser impetrado pelo Procurador-Geral da República no
ASupremo Tribunal Federal.
BSuperior Tribunal de Justiça.
CTribunal de Justiça.
DTribunal Regional Federal.
ETribunal Superior Eleitoral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Superior Tribunal de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Deslocamento de Competência (Federalização de Crimes contra Direitos Humanos)
Gabarito: letra B. O incidente de deslocamento de competência para federalização de crimes graves contra direitos humanos é suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme expressamente previsto no art. 109, §5º da Constituição Federal.
Art. 109, §5CF/88
“Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
A questão cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique corretamente o tribunal competente para processar o incidente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) não é o foro desse incidente. O STF julga, em regra, ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADO, ADPF) e recursos extraordinários, mas o IDC é de competência originária do STJ.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 109, §5º, CF: o incidente é suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme trecho transcrito acima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça (estadual) não detém competência para processar o incidente de deslocamento de competência, que é dirigido ao STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal Regional Federal (TRF) é tribunal de segunda instância da Justiça Federal, mas não é o destinatário do incidente; este é dirigido ao STJ, que pode então deslocar o caso para a Justiça Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem competência para matéria eleitoral, não para incidentes de direitos humanos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o STF e o STJ. Por ser um incidente que envolve interpretação de tratados de direitos humanos e a própria Constituição, o candidato pode associá-lo ao STF. Mas o texto constitucional é claro: o foro é o STJ. Grave bem: IDC → STJ.