Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc061303
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
No sistema interamericano, as denúncias individuais devem ser inicialmente apresentadas perante
Aa Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ba Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Ca Comissão ou a Corte Interamericanas de Direitos Humanos.
Do/a Defensor/a Público/a Interamericano/a.
Ea Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos.
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GabaritoB — a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Interamericano de Direitos Humanos — Denúncias Individuais
Gabarito: letra B. No sistema interamericano, as denúncias individuais de violações de direitos humanos devem ser inicialmente apresentadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e não diretamente à Corte. Esse é o rito estabelecido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em seus artigos 44 a 46.
A banca testa o conhecimento da estrutura do sistema interamericano e o fluxo processual: a Comissão funciona como porta de entrada, analisando a admissibilidade e, se for o caso, submetendo o caso à Corte (se o Estado tiver reconhecido sua jurisdição).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta confundir ao afirmar que a denúncia pode ser apresentada à Comissão "ou" à Corte. O candidato que não domina o rito pode ser induzido ao erro, pois a competência para receber petições individuais é exclusiva da Comissão.
1Petição inicial à Comissão
2Análise de admissibilidade
3Relatório da Comissão
4Submissão à Corte (se cabível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana de Direitos Humanos não recebe denúncias diretamente. Ela julga casos após tramitação na Comissão e apenas quando submetidos por esta ou por um Estado-parte.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os artigos 44 a 46 da Convenção Americana, a Comissão é o órgão competente para receber petições contendo denúncias de violações de direitos humanos, analisar sua admissibilidade e, eventualmente, encaminhar o caso à Corte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denúncia inicial deve ser dirigida exclusivamente à Comissão, não havendo opção de escolha entre Comissão e Corte. A Corte só atua após o procedimento perante a Comissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe a figura do "Defensor Público Interamericano" com atribuição para receber denúncias. A Defensoria Pública atua em âmbito nacional, não no sistema interamericano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) é o órgão administrativo central, não tendo competência para receber denúncias individuais de violações de direitos humanos. Essa função é da Comissão.