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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2022

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc061303
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
No sistema interamericano, as denúncias individuais devem ser inicialmente apresentadas perante
  1. Aa Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  2. Ba Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  3. Ca Comissão ou a Corte Interamericanas de Direitos Humanos.
  4. Do/a Defensor/a Público/a Interamericano/a.
  5. Ea Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos.
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GabaritoB — a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Direitos Humanos — Denúncias Individuais

Gabarito: letra B. No sistema interamericano, as denúncias individuais de violações de direitos humanos devem ser inicialmente apresentadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e não diretamente à Corte. Esse é o rito estabelecido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em seus artigos 44 a 46.

A banca testa o conhecimento da estrutura do sistema interamericano e o fluxo processual: a Comissão funciona como porta de entrada, analisando a admissibilidade e, se for o caso, submetendo o caso à Corte (se o Estado tiver reconhecido sua jurisdição).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C tenta confundir ao afirmar que a denúncia pode ser apresentada à Comissão "ou" à Corte. O candidato que não domina o rito pode ser induzido ao erro, pois a competência para receber petições individuais é exclusiva da Comissão.

  1. 1Petição inicial à Comissão
  2. 2Análise de admissibilidade
  3. 3Relatório da Comissão
  4. 4Submissão à Corte (se cabível)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana de Direitos Humanos não recebe denúncias diretamente. Ela julga casos após tramitação na Comissão e apenas quando submetidos por esta ou por um Estado-parte.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os artigos 44 a 46 da Convenção Americana, a Comissão é o órgão competente para receber petições contendo denúncias de violações de direitos humanos, analisar sua admissibilidade e, eventualmente, encaminhar o caso à Corte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denúncia inicial deve ser dirigida exclusivamente à Comissão, não havendo opção de escolha entre Comissão e Corte. A Corte só atua após o procedimento perante a Comissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe a figura do "Defensor Público Interamericano" com atribuição para receber denúncias. A Defensoria Pública atua em âmbito nacional, não no sistema interamericano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) é o órgão administrativo central, não tendo competência para receber denúncias individuais de violações de direitos humanos. Essa função é da Comissão.

Gabarito: letra B.

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