Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2022
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc061304
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência trata, especificamente,
Ada criação e composição do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Bda capacidade legal a ser atribuída às pessoas com deficiência pelos ordenamentos jurídicos estatais.
Cda instituição da avaliação biopsicossocial como forma de classificação das deficiências.
Ddo recebimento de petições individuais pelo Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Eda vedação da internação involuntária pelas pessoas com transtorno mental severo em quaisquer casos.
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GabaritoD — do recebimento de petições individuais pelo Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra D. O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) trata, especificamente, do recebimento de petições individuais pelo Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (arts. 1º e 2º do Protocolo).
A banca exige que o candidato saiba distinguir o conteúdo da Convenção — que cria o Comitê e estabelece direitos substantivos — do Protocolo Facultativo, que institui o mecanismo de comunicações individuais.
CDPD
1Convenção (direitos substantivos)
Cria o Comitê (arts. 34-39)
Capacidade legal (art. 12)
Demais direitos
2Protocolo Facultativo (procedimento)
Petições individuais (arts. 1º-5º)
Competência do Comitê para recebê-las
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação e composição do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência são disciplinadas na Convenção (arts. 34 a 39), e não no Protocolo Facultativo. Este apenas atribui ao Comitê a competência para receber petições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A capacidade legal das pessoas com deficiência é objeto do art. 12 da Convenção e, no Brasil, do art. 84 da Lei Brasileira de Inclusão, não do Protocolo Facultativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avaliação biopsicossocial é um instrumento previsto na Lei Brasileira de Inclusão (art. 2º, §1º), e não no Protocolo Facultativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Protocolo Facultativo à CDPD estabelece expressamente o procedimento para recebimento de comunicações (petições) individuais de pessoas ou grupos alegando violações de direitos previstos na Convenção, conforme seus arts. 1º a 5º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vedação da internação involuntária de pessoas com transtorno mental é tema tratado na Convenção e em legislações específicas, mas não compõe o conteúdo do Protocolo Facultativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca o conteúdo da Convenção (direitos substantivos, criação do Comitê) pelo do Protocolo Facultativo (mecanismo de petições). Memorize: Convenção = direitos; Protocolo = procedimento.