Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Anderson, primário, de bons antecedentes, foi denunciado por furto simples, sendo que, em audiência de instrução, o Promotor de Justiça ofereceu o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/1995. A suspensão condicional do processo
Anão pode prever a reparação do dano pelo agente e nem o comparecimento em juízo.
Bdestina-se a crimes em que a pena mínima cominada foi igual ou inferior a 3 anos.
Ctem como condições a proibição de frequentar determinados lugares e o comparecimento mensal em juízo.
Dexige que o agente tenha confessado formal e circunstancialmente a prática do delito.
Eexige prova de que o agente não integre organização criminosa.
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GabaritoC — tem como condições a proibição de frequentar determinados lugares e o comparecimento mensal em juízo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão condicional do processo – Art. 89 da Lei 9.099/1995
Gabarito: letra C. A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, aplica-se a crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano e tem como condições legais, entre outras, a proibição de frequentar determinados lugares e o comparecimento mensal em juízo (incisos II e IV do §1º). A alternativa C reproduz exatamente essas duas condições, estando correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato substituindo "um ano" por "três anos" na alternativa B e inserindo exigências inexistentes (confissão, organização criminosa). Decore: o art. 89 exige pena mínima ≤ 1 ano e as condições legais são as enumeradas nos incisos I a IV.
Critério
Suspensão Condicional do Processo (Art. 89, Lei 9.099/1995)
Pena mínima exigida
Igual ou inferior a 1 ano (não 3 anos)
Condições legais (exemplos)
Proibição de frequentar determinados lugares; comparecimento mensal em juízo; reparação do dano (salvo impossibilidade)
Exigência de confissão
Não há exigência legal de confissão formal e circunstancial
Exigência de não integrar organização criminosa
Não há exigência legal nesse sentido
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a suspensão não pode prever reparação do dano e comparecimento em juízo é falsa. O art. 89, §1º, I e IV, estabelece expressamente essas condições. A reparação do dano é condição legal (salvo impossibilidade), e o comparecimento pessoal e obrigatório a juízo mensalmente também o é.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O caput do art. 89 exige que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, não a três anos. Esse erro de prazo é comum (confunde com outras hipóteses, como a suspensão condicional da pena que exige pena inferior a 2 anos, mas aqui é específico). Confira o texto legal:
Art. 89Lei-9099
Art. 89 — "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano... o Ministério Público... poderá propor a suspensão do processo."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona duas condições previstas literalmente no §1º, II e IV: proibição de frequentar determinados lugares e comparecimento mensal em juízo. Veja o dispositivo:
Lei 9.099/1995:
§ 1º — "... sob as seguintes condições: ... II — proibição de freqüentar determinados lugares; ... IV — comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência legal de confissão para a suspensão condicional do processo. O acusado apenas precisa aceitar a proposta, na presença do juiz e com seu defensor. A confissão não é requisito, e a aceitação não implica confissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei exige que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, mas não prova de que não integre organização criminosa. Essa exigência aparece em outros institutos (ex.: colaboração premiada), mas não na suspensão condicional do processo.
Gabarito: letra C (correta a alternativa que menciona as condições dos incisos II e IV).