Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc061308
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Aparecida foi presa em flagrante, acusada de ter praticado o crime de lesão corporal, após entrar em uma luta corporal, saindo da academia. A respeito da prova pericial, o Código de Processo Penal dispõe que, no caso de infração que tenha deixado vestígios,
Ao juiz decidirá, fundamentadamente, se será indispensável ou não o exame de corpo de delito.
Bserá indispensável a realização de exame de corpo de delito, ainda que seja indireto, podendo deixar de realizá-lo quando houver confissão da acusada.
Cserá dispensável o exame de corpo de delito, conforme livre convencimento motivado do juiz.
Dserá indispensável a realização de exame de corpo de delito, ainda que seja indireto, não podendo deixar de realizá-lo somente por conta da confissão da acusada.
Epoderá ser dispensada a realização do exame de corpo de delito se tiver concordância entre as partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — será indispensável a realização de exame de corpo de delito, ainda que seja indireto, não podendo deixar de realizá-lo somente por conta da confissão da acusada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prova pericial – exame de corpo de delito (CPP, art. 158)
Gabarito: letra D. O art. 158 do CPP determina que, nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, ainda que indireto, e a confissão do acusado não pode supri-lo. A alternativa D reproduz fielmente esse comando.
A banca testa o conhecimento literal do art. 158 do CPP, que estabelece a obrigatoriedade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, vedando expressamente a substituição pela confissão. Vejamos cada alternativa:
Exame de corpo de delito (art. 158 CPP)
1Crimes que deixam vestígios
Indispensável
Confissão não supre
Pode ser indireto
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz decidirá fundamentadamente sobre a indispensabilidade. Errado: o art. 158 determina que o exame é indispensável, sem margem de discricionariedade judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora inicie corretamente ao dizer que o exame é indispensável e pode ser indireto, erra ao afirmar que pode ser dispensado se houver confissão. O art. 158 é claro: "não podendo supri-lo a confissão do acusado". A confissão não substitui a prova pericial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o exame é dispensável a critério do juiz. O art. 158 afirma o contrário: "será indispensável". Não há livre convencimento para dispensá-lo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 158: indispensável, inclusive na forma indireta, e a confissão não pode suprir a falta do exame. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê dispensa por concordância das partes. O CPP não admite essa possibilidade; o exame é legalmente obrigatório, independentemente de consenso.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B atrai o candidato desatento: começa correta ("indispensável... indireto") mas insere a exceção falsa da confissão. Lembre-se: a confissão jamais substitui o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.