Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc061308
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Aparecida foi presa em flagrante, acusada de ter praticado o crime de lesão corporal, após entrar em uma luta corporal, saindo da academia. A respeito da prova pericial, o Código de Processo Penal dispõe que, no caso de infração que tenha deixado vestígios,
  1. Ao juiz decidirá, fundamentadamente, se será indispensável ou não o exame de corpo de delito.
  2. Bserá indispensável a realização de exame de corpo de delito, ainda que seja indireto, podendo deixar de realizá-lo quando houver confissão da acusada.
  3. Cserá dispensável o exame de corpo de delito, conforme livre convencimento motivado do juiz.
  4. Dserá indispensável a realização de exame de corpo de delito, ainda que seja indireto, não podendo deixar de realizá-lo somente por conta da confissão da acusada.
  5. Epoderá ser dispensada a realização do exame de corpo de delito se tiver concordância entre as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será indispensável a realização de exame de corpo de delito, ainda que seja indireto, não podendo deixar de realizá-lo somente por conta da confissão da acusada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova pericial – exame de corpo de delito (CPP, art. 158)

Gabarito: letra D. O art. 158 do CPP determina que, nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, ainda que indireto, e a confissão do acusado não pode supri-lo. A alternativa D reproduz fielmente esse comando.

A banca testa o conhecimento literal do art. 158 do CPP, que estabelece a obrigatoriedade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, vedando expressamente a substituição pela confissão. Vejamos cada alternativa:

Exame de corpo de delito (art. 158 CPP)
  • 1Crimes que deixam vestígios
    • Indispensável
    • Confissão não supre
    • Pode ser indireto
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz decidirá fundamentadamente sobre a indispensabilidade. Errado: o art. 158 determina que o exame é indispensável, sem margem de discricionariedade judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora inicie corretamente ao dizer que o exame é indispensável e pode ser indireto, erra ao afirmar que pode ser dispensado se houver confissão. O art. 158 é claro: "não podendo supri-lo a confissão do acusado". A confissão não substitui a prova pericial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o exame é dispensável a critério do juiz. O art. 158 afirma o contrário: "será indispensável". Não há livre convencimento para dispensá-lo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 158: indispensável, inclusive na forma indireta, e a confissão não pode suprir a falta do exame. Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê dispensa por concordância das partes. O CPP não admite essa possibilidade; o exame é legalmente obrigatório, independentemente de consenso.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B atrai o candidato desatento: começa correta ("indispensável... indireto") mas insere a exceção falsa da confissão. Lembre-se: a confissão jamais substitui o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc061308