Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2022
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fc061314
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Alfredo está guardando em seu armário uma sacola contendo quase 900 gramas de entorpecentes. A sacola está em sua casa desde 11 de janeiro de 2001. Acontece que, em 14 de abril de 2001, entra em vigor, na data de sua publicação, uma lei que pune de forma mais gravosa a prática do delito de tráfico. A polícia, no dia 15 de maio de 2001, com mandado de busca e apreensão, ingressa na casa de Alfredo e localiza as drogas. Considerando as regras a respeito da lei penal no tempo,
Auma vez que se trata de crime permanente, Alfredo se beneficiará com a lei que vigia no dia em que se iniciou sua conduta.
BAlfredo será beneficiado pela incidência da lei mais benéfica, ainda que se trate de crime continuado, já que estava com as drogas antes da vigência da nova lei.
Ca defesa de Alfredo deverá alegar que o Código Penal adotou a teoria do resultado, para que se busque a aplicação da lei mais benéfica.
Dainda que não tenha cessado a permanência, a lei penal mais grave não pode retroagir em prejuízo do réu.
Eé possível que Alfredo seja punido pela lei penal mais grave, uma vez que se trata de crime permanente, de modo que a lei mais grave pode ser aplicada enquanto não cessada a permanência.
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GabaritoE — é possível que Alfredo seja punido pela lei penal mais grave, uma vez que se trata de crime permanente, de modo que a lei mais grave pode ser aplicada enquanto não cessada a permanência.
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Aplicação da lei penal no tempo: crime permanente e Súmula 711 do STF
Gabarito: letra E. No crime permanente, a consumação se protrai no tempo. A lei penal mais grave aplica-se se sua vigência é anterior à cessação da permanência, conforme Súmula 711 do STF. Como a nova lei entrou em vigor em 14/04/2001 e a permanência só cessou com a apreensão em 15/05/2001, Alfredo pode ser punido pela lei mais severa.
A questão explora a diferença entre crimes instantâneos e permanentes quanto ao conflito de leis penais no tempo. O Código Penal adota a teoria da atividade (art. 4º), considerando-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. Nos crimes permanentes, a ação se prolonga, de modo que a conduta ocorre durante toda a permanência. Assim, se uma lei mais grave entra em vigor enquanto o agente ainda está praticando o crime, ela pode ser aplicada.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Alfredo se beneficiará com a lei vigente no início da conduta.
Aplica-se a crimes instantâneos, não a permanentes. Para crimes permanentes, a lei mais grave incide se sua vigência é anterior à cessação da permanência (Súmula 711 STF).
❌ Incorreta
B
Alfredo será beneficiado pela lei mais benéfica, por se tratar de crime continuado.
O caso é de crime permanente, não continuado. A Súmula 711 STF aplica-se analogicamente: a lei mais grave pode ser aplicada se anterior ao término da continuidade. A lei nova é mais severa, logo beneficiar o réu contraria o entendimento consolidado.
❌ Incorreta
C
A defesa deve alegar a teoria do resultado para aplicar a lei mais benéfica.
O CP adota a teoria da atividade (art. 4º), não a do resultado. Invocar a teoria do resultado não tem amparo legal.
❌ Incorreta
D
A lei penal mais grave não pode retroagir se a permanência não cessou.
O contrário é verdadeiro: enquanto a permanência não cessa, a lei mais grave pode ser aplicada, pois o crime está sendo praticado sob a nova lei (Súmula 711 STF).
❌ Incorreta
E
Alfredo pode ser punido pela lei penal mais grave, pois se trata de crime permanente e a lei mais grave pode ser aplicada enquanto não cessada a permanência.
A consumação se protrai no tempo. A nova lei entrou em vigor em 14/04/2001 e a permanência só cessou com a apreensão em 15/05/2001. Aplica-se a Súmula 711 STF.
✅ Correta (Gabarito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Alfredo se beneficiará com a lei vigente no início da conduta. Isso vale para crimes instantâneos, mas não para crimes permanentes. Para estes, aplica-se a súmula 711 do STF: a lei mais grave incide se sua vigência é anterior à cessação da permanência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona crime continuado, mas o caso é de crime permanente. Mesmo que fosse continuado, a súmula 711 se aplica de forma análoga: a lei mais grave pode ser aplicada se anterior ao término da continuidade. Além disso, a lei nova é mais severa, então beneficiar o réu com a lei anterior contraria o entendimento consolidado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Código Penal adota a teoria da atividade, não a teoria do resultado (art. 4º). Invocar a teoria do resultado para buscar a lei mais benéfica não tem amparo legal. A teoria do resultado é rejeitada pelo sistema penal brasileiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a lei mais grave não pode retroagir se a permanência não cessou. Na verdade, o contrário é verdadeiro: enquanto a permanência não cessa, a lei mais grave pode ser aplicada porque o crime está sendo praticado sob a nova lei. A súmula 711 do STF é clara: a lei mais grave aplica-se se sua vigência é anterior à cessação da permanência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do entendimento do STF: a lei penal mais grave pode retroagir (na verdade, não retroage, mas se aplica a condutas posteriores à sua vigência) enquanto não cessada a permanência. Como Alfredo mantinha a posse das drogas após a entrada em vigor da nova lei, ele pode ser punido por ela.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a lei vigente no início da conduta é a única aplicável. No crime permanente, o agente "pratica" o crime a cada momento, de modo que a lei mais nova incide sobre a parcela da conduta ocorrida após sua vigência.