Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2022
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc061315
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Ao realizar o cálculo da pena, o juiz de direito deverá obedecer ao sistema trifásico. De acordo com o Código Penal, isso significa:
Apara a primeira fase, o Código disciplina que a pena-base será fixada com base no livre convencimento motivado do juiz; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e depois as agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.
Ba pena-base será fixada conforme o disposto no art. 59 do Código Penal; depois, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes para se chegar na pena final.
Ca pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal, conhecida como primeira fase; em seguida, na segunda fase, serão consideradas as causas de diminuição e de aumento; por fim, na terceira fase, as circunstâncias atenuantes e agravantes.
Dna primeira fase, a pena será fixada conforme disposto no art. 59 do Código Penal; após, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes na segunda fase; e, na terceira fase, serão analisadas as causas de diminuição e de aumento de pena.
Epara a primeira fase, o Código disciplina que a pena-base será fixada com base no livre convencimento motivado do juiz; em seguida, serão consideradas as causas de diminuição e de aumento da pena; por último, na terceira fase, circunstâncias atenuantes e agravantes.
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GabaritoD — na primeira fase, a pena será fixada conforme disposto no art. 59 do Código Penal; após, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes na segunda fase; e, na terceira fase, serão analisadas as causas de diminuição e de aumento de pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema trifásico da aplicação da pena
Gabarito: letra D. O sistema trifásico, previsto no art. 68 do Código Penal, estabelece a ordem: 1ª fase – fixação da pena-base conforme os critérios do art. 59; 2ª fase – aplicação das circunstâncias atenuantes e agravantes; 3ª fase – aplicação das causas de diminuição e de aumento. A alternativa D reproduz fielmente essa sequência, enquanto as demais apresentam erros na descrição de cada fase ou na ordem entre elas.
Art. 68CP
Art. 68 – “A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro na descrição da primeira fase: afirma que a pena-base é fixada com base no “livre convencimento motivado do juiz”, quando, na verdade, o art. 59 impõe uma série de critérios objetivos (culpabilidade, antecedentes, etc.). Além disso, separa as atenuantes “depois” das agravantes, enquanto a lei as trata em conjunto na segunda fase.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Omite a terceira fase (causas de diminuição e aumento), encerrando o cálculo logo após a segunda fase. O sistema trifásico não se completa sem a última etapa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem das fases: coloca as causas de diminuição e aumento na segunda fase e as atenuantes/agravantes na terceira. A ordem correta é: 1ª → art. 59; 2ª → atenuantes e agravantes; 3ª → causas de diminuição e aumento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a sequência legal: primeira fase com base no art. 59, segunda fase com atenuantes e agravantes, terceira fase com causas de diminuição e aumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da primeira fase (“livre convencimento motivado”) e também inverte a ordem, colocando as causas de diminuição e aumento antes das atenuantes e agravantes.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a sequência: Base (art. 59) → Atenuantes/agravantes → Causas de aumento/diminuição. A banca adora trocar as duas últimas fases. Lembre-se da palavra “BAC” (Base, Atenuantes, Causas).
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)