Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — FCC 2022
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
fc061320
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Marcos alugou seu imóvel a Pedro, pelo período de trinta e cinco meses, por meio de contrato escrito de locação residencial. Escoado o referido prazo, o locatário continuou na posse do imóvel por mais seis meses e sem oposição do locador. No entanto, recentemente, Pedro recebeu uma notificação de Marcos, solicitando a extinção do contrato e a desocupação do imóvel. Sobre o assunto e de acordo com a Lei nº 8.245/1991,
AMarcos poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, desde que concedido o prazo de trinta dias a Pedro para desocupação do imóvel.
BMarcos não poderá denunciar o contrato, caso Pedro esteja adimplente com o aluguel e demais encargos da locação.
CPedro poderá ajuizar ação renovatória da locação, já que reside no imóvel há mais de 30 meses.
DMarcos deverá ajuizar ação de reintegração de posse, para reaver o imóvel em razão do término da locação.
Ese Pedro prestar caução equivalente a 3 meses de aluguel, o contrato será prorrogado automaticamente, independentemente da anuência de Marcos.
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GabaritoA — Marcos poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, desde que concedido o prazo de trinta dias a Pedro para desocupação do imóvel.
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Lei 8.245/1991 — Locação residencial: prorrogação e denúncia
Gabarito: letra A. Após a prorrogação automática da locação por prazo indeterminado (art. 46, §1º), o locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 dias para desocupação (art. 46, §2º). É exatamente o que afirma a alternativa A.
A banca testa a diferença entre locação por prazo determinado e a prorrogação tácita. A chave está no art. 46 da Lei de Locações: contratos com prazo igual ou superior a 30 meses findam automaticamente; se o locatário permanece por mais de 30 dias sem oposição, a locação se prorroga por prazo indeterminado. A partir daí, o locador pode denunciar livremente.
Lei 8.245/1991:
Art. 46 — "Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso."
§ 1º — "Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato."
§ 2º — "Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação."
Critério
Art. 46, §1º (Prorrogação)
Art. 46, §2º (Denúncia)
Art. 51 (Ação Renovatória)
Condição para aplicação
Locação por prazo ≥ 30 meses + permanência > 30 dias sem oposição
Prorrogação por prazo indeterminado já ocorrida
Locação não residencial + contrato escrito e prazo ≥ 5 anos
Efeito jurídico
Locação passa a ser por prazo indeterminado
Locador pode rescindir a qualquer tempo, com prazo de 30 dias para desocupação
Locatário pode pedir renovação judicial do contrato
Exigência de inadimplemento
Nenhuma
Nenhuma (denúncia vazia)
Exige cumprimento de requisitos legais (ex.: exploração do mesmo ramo)
Prazo para desocupação
Não se aplica
30 dias
Não se aplica (renovação mantém a locação)
1Contrato escrito ≥ 30 meses
2Findo prazo, locatário permanece
330 dias sem oposição do locador
4Prorrogação por prazo indeterminado
5Locador denuncia a qualquer tempo
6Prazo de 30 dias para desocupação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §2º do art. 46: o locador pode denunciar a qualquer tempo, desde que conceda o prazo de 30 dias para desocupação. No caso, houve prorrogação (35 meses + 6 meses de permanência sem oposição), então a denúncia é cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Marcos não poderá denunciar se Pedro estiver adimplente. Erro: após a prorrogação, a denúncia é livre, independentemente de inadimplemento. O adimplemento não impede o exercício do direito de denúncia vazia previsto no art. 46, §2º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação renovatória (art. 51) é cabível apenas para locações não residenciais, desde que preenchidos os requisitos (contrato por escrito e prazo determinado igual ou superior a 5 anos, cumulados com outros). A locação do caso é residencial, portanto não cabe ação renovatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação para reaver o imóvel após o término da locação é a de despejo (art. 5º da Lei 8.245/1991), e não a de reintegração de posse. A reintegração é cabível para esbulho possessório, não para hipótese de extinção contratual.
Lei 8.245/1991:
Art. 5º — "Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A caução equivalente a 3 meses de aluguel, prevista no art. 59, §1º, é uma das garantias locatícias e serve para concessão de liminar em ação de despejo por falta de pagamento, mas não prorroga automaticamente o contrato. A prorrogação automática decorre apenas da permanência sem oposição por mais de 30 dias (art. 46, §1º), independentemente de qualquer garantia.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B confunde o candidato ao sugerir que o adimplemento impediria a denúncia. Na verdade, após a prorrogação, o locador pode denunciar a qualquer tempo, independentemente de o locatário estar em dia. É o chamado "direito de denúncia vazia".