Compossessão (Posse de Coisa Indivisa)
Gabarito: Letra A. De acordo com o art. 1.199 do Código Civil, tratando-se de compossuidores de coisa indivisa, cada um pode exercer atos possessórios desde que não excluam os dos outros. Portanto, Maria pode agir sobre o imóvel, mas sem excluir José.
A questão exige a interpretação literal do artigo que regula a compossessão.
Art. 1199CC
"Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 1.199: Maria pode praticar atos possessórios, com a única condição de {{não excluir os atos de José}}.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Maria pode exercer atos possessórios "ainda que estes excluam os de José". Isso contraria frontalmente o art. 1.199, que exige justamente o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Maria "apenas poderá exercer atos possessórios sobre o imóvel com a anuência de José". A lei não exige anuência; o único limite é não excluir os atos do outro compossuidor. A anuência não é condição legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Maria "não poderá exercer atos possessórios sobre o imóvel, assegurado o direito de reclamar perdas e danos". O art. 1.199 assegura que ela pode sim exercer atos possessórios; a vedação absoluta é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o exercício dos atos possessórios "a fim de evitar a injusta ameaça de terceiros". A lei não impõe essa finalidade; os compossuidores podem exercer atos possessórios para diversos fins, desde que não excluam os demais.