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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc061325
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
Paulo adquiriu um veículo de Carlos e lhe pagou a quantia devida. Ao receber o automóvel, verificou se tratar de bem com qualidade inferior à prometida. Nesse caso, Paulo poderá provar o dolo de Carlos e requerer a
  1. Adeclaração da nulidade do negócio jurídico a qualquer tempo.
  2. Banulação do negócio jurídico no prazo de 5 anos, a contar do dia em que este se realizou.
  3. Canulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.
  4. Danulação do negócio jurídico no prazo de 10 anos, a contar da data da promessa de compra e venda.
  5. Edeclaração da nulidade do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulabilidade por Dolo – Prazo Decadencial

Gabarito: Letra C. No caso de dolo (art. 145 do CC), o negócio jurídico é anulável, e o prazo decadencial para pleitear a anulação é de 4 anos, contado do dia em que se realizou o negócio (art. 178, II, CC). A prestação de qualidade inferior pelo vendedor configura dolo, ensejando a anulação. As alternativas que mencionam nulidade ou prazos diversos estão incorretas.

A questão cobra a distinção entre nulidade e anulabilidade, bem como o prazo específico para o vício de consentimento denominado dolo. O Código Civil é expresso:

Art. 145CC

Art. 145 – “São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.”

Art. 178, II – “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: … II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A opção propõe “declaração da nulidade do negócio jurídico a qualquer tempo”. O dolo não gera nulidade, mas anulabilidade. A nulidade (art. 166, CC) ocorre em casos mais graves, como objeto ilícito, e o negócio nulo não convalesce (art. 169), mas não é o caso dos autos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de 5 anos. O art. 178, II, é claro ao fixar 4 anos para a hipótese de dolo. Não há previsão de 5 anos no CC para anulação por dolo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 178, II, o prazo é de 4 anos contados da realização do negócio. A hipótese narrada (veículo de qualidade inferior – dolo) autoriza a anulação, e o prazo está correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 10 anos a contar da promessa de compra e venda. O CC não prevê esse prazo para dolo; o termo inicial é a data do negócio, não da promessa, e o prazo é de 4 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona “declaração da nulidade” (instituto errado) e prazo de 4 anos. Apesar do prazo estar correto, o remédio é anulação, não nulidade. O erro no instituto invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de nulidade e anulabilidade e oferece outros prazos (5 e 10 anos). O candidato deve lembrar que o dolo é causa de anulabilidade com prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II). Fique atento: a nulidade nunca convalesce (art. 169), enquanto a anulabilidade tem prazo de decadência.

Gabarito: Letra C.

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