Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc061333
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Jurídico de Defensoria - Ciências Jurídicas
O direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está previsto na Constituição Federal
Aimplicitamente, em decorrência da criação da Defensoria Pública.
Bexpressamente, mas sem relação com o rol das cláusulas pétreas.
Cimplicitamente e integra o rol das cláusulas pétreas.
Dimplicitamente, mas sem relação com o rol das cláusulas pétreas.
Eexpressamente e integra o rol das cláusulas pétreas.
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GabaritoE — expressamente e integra o rol das cláusulas pétreas.
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Assistência Jurídica Integral e Gratuita na Constituição Federal
Gabarito: letra E. O direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está previsto expressamente no art. 5º, LXXIV da CF, e integra o rol das cláusulas pétreas, pois os direitos e garantias individuais são protegidos contra emendas tendentes a aboli-los (CF, art. 60, §4º, IV).
A banca testa dois pontos: (1) se o direito é expresso ou implícito; (2) se ele integra o núcleo intangível da Constituição. O art. 5º, LXXIV é categórico ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" — disposição expressa, e não implícita. E, por estar no art. 5º, faz parte dos direitos e garantias individuais, que são cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito está implícito e decorre da criação da Defensoria Pública. Na verdade, o direito é expresso (art. 5º, LXXIV) e a Defensoria Pública é o instrumento criado para concretizá-lo (art. 134). Logo, o direito é a causa, não a consequência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que é "expressamente", mas erra ao negar relação com as cláusulas pétreas. Os direitos e garantias individuais (art. 5º) são cláusulas pétreas por força do art. 60, §4º, IV. Portanto, o direito integra sim o rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o direito como implícito. A previsão é literal no texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente afirma que é implícito, o que é incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os dois aspectos: o direito é expresso (art. 5º, LXXIV) e integra as cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "expresso" por "implícito" em três alternativas (A, C, D) e tenta excluir o direito do rol de cláusulas pétreas na alternativa B, que é parcialmente correta no primeiro ponto, mas errada no segundo. Lembre-se: todo direito individual listado no art. 5º é cláusula pétrea — e a assistência jurídica gratuita está lá, no inciso LXXIV.