Prevaricação (art. 319 do Código Penal)
Gabarito: letra D. A conduta do servidor que deixa de encaminhar o documento no prazo devido para prejudicar a ex-companheira enquadra-se no crime de prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal (CP, art. 319). As demais alternativas não se amoldam, pois não há exigência de vantagem (concussão), patrocínio de interesse privado (advocacia administrativa), apropriação de bem (peculato) ou indulgência com subordinado (condescendência criminosa).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316 CP) exige que o funcionário exija vantagem indevida. Não há tal exigência na situação descrita — o servidor apenas omitiu um ato para prejudicar, sem pedir ou receber vantagem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Advocacia administrativa (art. 321 CP) consiste em patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. O servidor não patrocinou nenhum interesse; ao contrário, agiu contra o interesse da ex-companheira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Peculato (art. 312 CP) envolve apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Aqui não houve apropriação ou desvio de bem — apenas omissão de um ato funcional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prevaricação (art. 319 CP): “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” O servidor deixou de encaminhar o documento (ato de ofício) com o objetivo de prejudicar a ex-companheira (sentimento pessoal). Todos os elementos estão presentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condescendência criminosa (art. 320 CP) é deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração, ou não levar o fato ao conhecimento da autoridade. Não há subordinado nem infração de terceiro a ser responsabilizada.
Gabarito: letra D.