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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc061368
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estado poderá intervir em seus Municípios quando
  1. Aameaçado o livre exercício dos consórcios intermunicipais.
  2. Bfor necessário para assegurar os direitos humanos e a autonomia municipal.
  3. Cexistir risco de invasão estrangeira ou de um Município em outro.
  4. Dnão tiver sido aplicado o máximo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.
  5. Enão forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual em Municípios – CF/88

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 35, II, autoriza o Estado a intervir em seus Municípios quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei. As demais alternativas ou não encontram previsão no art. 35 ou distorcem o texto constitucional.

A intervenção estadual em municípios é excepcional e taxativa, listada no art. 35 da CF/88. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 35CF/88

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

A banca testa o conhecimento literal das hipóteses do art. 35, em contraste com as do art. 34 (intervenção federal nos estados).

Hipótese de Intervenção

Fundamento na CF/88

Aplicação

Não prestação de contas devidas

Art. 35, II

Intervenção estadual em municípios

Não aplicação do mínimo exigido em saúde

Art. 35, III

Intervenção estadual em municípios

Não pagamento de dívida fundada por 2 anos

Art. 35, I

Intervenção estadual em municípios

Garantia de princípios da Constituição Estadual

Art. 35, IV

Intervenção estadual em municípios (mediante provimento do TJ)

Repelir invasão estrangeira ou de outro ente

Art. 34, II

Intervenção federal nos Estados

Garantia dos direitos humanos

Art. 34, VII, "b"

Intervenção federal nos Estados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ameaça ao livre exercício dos consórcios intermunicipais não está prevista no art. 35. Consórcios são instrumentos de cooperação, mas sua paralisação ou ameaça não autoriza intervenção estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Assegurar os direitos humanos e a autonomia municipal" são princípios constitucionais cuja observância pode ser exigida pela União contra os Estados (art. 34, VII, "b" e "c"), não pelo Estado contra seus Municípios. A intervenção estadual por inobservância de princípios ocorre apenas quando o Tribunal de Justiça dá provimento a representação para garantir princípios da Constituição Estadual (art. 35, IV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra é hipótese de intervenção federal nos Estados (art. 34, II), não de intervenção estadual em municípios. O art. 35 não trata de invasão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 35, III, fala em aplicação do mínimo exigido da receita municipal, e não do "máximo". A troca de um termo inverte o sentido da norma. O mínimo é um piso obrigatório; o máximo não é objeto de controle interventivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso II do art. 35: "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei". É a única que se enquadra nas hipóteses legais de intervenção estadual em municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos entre dispositivos e a confusão entre os arts. 34 (União × Estados) e 35 (Estado × Municípios). Na alternativa D, substitui "mínimo" por "máximo" – erro que derruba o candidato desatento. Já as alternativas B e C remetem a hipóteses do art. 34, que não se aplicam à relação Estado–Município. O segredo é decorar o rol taxativo do art. 35 e não o confundir com o art. 34.

Gabarito: letra E.

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