Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc061370
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Determinada associação está sendo investigada, porque supostamente teria sido utilizada para fins ilícitos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, eventual suspensão das atividades da associação
Aexigiria decisão judicial com trânsito em julgado proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Bpoderia ocorrer por decisão administrativa do Ministro da Justiça, ainda que pendente de recurso.
Cpoderia ocorrer por decisão administrativa irrecorrível.
Ddemandaria decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.
Enão poderia ocorrer, em virtude da garantia constitucional do direito à associação.
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GabaritoD — demandaria decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.
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Direito de Associação – Suspensão de Atividades
Gabarito: letra D. A suspensão das atividades de uma associação, por envolver restrição a direito fundamental, exige decisão judicial, mas não necessita de trânsito em julgado – ao contrário da dissolução compulsória, que demanda sentença transitada em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
A questão testa a distinção constitucional entre as duas formas de intervenção estatal nas associações: suspensão de atividades e dissolução compulsória. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XIX, estabelece que ambas exigem decisão judicial, mas apenas a dissolução requer o trânsito em julgado. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria necessária decisão judicial com trânsito em julgado do STF. Erro duplo: a suspensão não exige trânsito em julgado, e a competência não é exclusiva do STF; qualquer juiz pode decidir, conforme a regra geral do controle difuso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que poderia ocorrer por decisão administrativa do Ministro da Justiça, ainda que pendente de recurso. Isso viola a reserva de jurisdição: apenas o Poder Judiciário pode suspender as atividades de uma associação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também prevê decisão administrativa irrecorrível, o que é igualmente inconstitucional, pois a suspensão é ato de jurisdição, não de administração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que demandaria decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado. É exatamente o que dispõe o art. 5º, XIX, da CF: para a suspensão, basta a decisão judicial; não se exige que seja definitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que a suspensão não poderia ocorrer em virtude da garantia constitucional do direito à associação. O direito não é absoluto: se a associação é utilizada para fins ilícitos, pode sofrer a sanção de suspensão, desde que por meio judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão e dissolução. Muitos candidatos, ao lembrarem que a dissolução exige trânsito em julgado, estendem erroneamente essa exigência para a suspensão. Lembre-se: suspensão = decisão judicial (sem trânsito); dissolução = decisão judicial com trânsito em julgado.