Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc061372
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Suponha que, em 2022, o Presidente da República pretenda editar uma medida provisória que aumentará a pena relacionada a crimes graves. Nesse caso,
Aa medida provisória perderá vigência se não for convertida em lei no prazo improrrogável de 180 dias, contados de sua edição.
Bhavendo rejeição da medida provisória, ela poderá ser reeditada sucessivamente na mesma sessão legislativa.
Ca votação da medida provisória será iniciada no Senado Federal.
Da medida provisória será convertida em lei ordinária, caso não seja apreciada em até quarenta e cinco dias pela Câmara dos Deputados.
Etrata-se de tema que não poderia ser disciplinado por medida provisória, em razão de vedação constitucional expressa.
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GabaritoE — trata-se de tema que não poderia ser disciplinado por medida provisória, em razão de vedação constitucional expressa.
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Medida Provisória – Vedação Material (Direito Penal)
Gabarito: letra E. Aumentar a pena de crimes graves é matéria de direito penal, e a Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre direito penal (art. 62, §1º, I, b). Logo, o Presidente da República não pode utilizar MP para tratar desse tema.
A questão testa o conhecimento das vedações materiais do art. 62, §1º, além de aspectos processuais das MPs. A alternativa E é a única correta.
Art. 62, §1CF/88
Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
§1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:"
I — "relativa a:"
b) — "direito penal, processual penal e processual civil".
Instituto
Critério
Descrição
Medida Provisória (MP)
Prazo de vigência
60 dias, prorrogável uma vez por igual período (total 120 dias)
Medida Provisória (MP)
Reedição após rejeição
Vedada na mesma sessão legislativa
Medida Provisória (MP)
Início da votação
Câmara dos Deputados
Medida Provisória (MP)
Conversão automática
Não ocorre; se não apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência
Medida Provisória (MP)
Vedação material
Direito penal (art. 62, §1º, I, b) — aumento de pena é vedado
Vedação material de MP (art. 62, §1º): Direito penal; Direito processual penal; Direito processual civil; Nacionalidade, cidadania; Direitos políticos; Direito eleitoral; Organização do Judiciário e MP; Planos plurianuais; Orçamento e créditos adicionais; Matéria reservada a lei complementar; Matéria já disciplinada em PEC rejeitada
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a MP perderá vigência se não convertida em lei no prazo improrrogável de 180 dias. Errado: o prazo é de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período (art. 62, §3º e §7º), totalizando até 120 dias. Não há prazo de 180 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, se rejeitada, a MP pode ser reeditada sucessivamente na mesma sessão legislativa. Errado: o art. 62, §10 veda expressamente a reedição na mesma sessão legislativa de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a votação será iniciada no Senado Federal. Errado: o art. 62, §8 determina que "as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a MP será convertida em lei ordinária se não apreciada em até 45 dias pela Câmara dos Deputados. Errado: o art. 62, §6 prevê que, se não apreciada em 45 dias, a MP entra em regime de urgência, sobrestando as demais deliberações da Casa; não há conversão automática. A MP perde eficácia se não convertida em lei no prazo de 60+60 dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o tema (aumento de pena de crimes graves) não poderia ser disciplinado por medida provisória, em razão de vedação constitucional expressa. Correto: a matéria de direito penal está no rol do art. 62, §1º, I, b, que veda a edição de MPs sobre direito penal. Portanto, o Presidente não pode aumentar pena via MP.