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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc061379
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
A vedação à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado se refere ao princípio tributário da
  1. Alegalidade.
  2. Bisonomia.
  3. Cseletividade.
  4. Dirretroatividade.
  5. Eprogressividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — irretroatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Tributários – Irretroatividade

Gabarito: letra D (irretroatividade). A vedação à cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou decorre do princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, "a", da Constituição Federal. Esse princípio garante que a lei tributária não alcance fatos passados, em respeito à segurança jurídica.

A questão é direta: basta identificar qual princípio impede que a lei retroaja para tributar fatos anteriores. As demais alternativas referem-se a outros princípios constitucionais, mas não correspondem ao enunciado.

1Irretroatividade (art. 150, III, "a")
Cobrança sobre fatos anteriores à lei
Garantia temporal do contribuinte
2Legalidade (art. 150, I)
Exigência de lei formal
3Isonomia (art. 150, II)
Tratamento igual entre equivalentes
4Seletividade
Alíquotas por essencialidade (IPI, ICMS)
5Progressividade
Graduação pela capacidade contributiva
Princípios tributários
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Princípios tributários: Irretroatividade (art. 150, III, "a") (Cobrança sobre fatos anteriores à lei, Garantia temporal do contribuinte); Legalidade (art. 150, I) (Exigência de lei formal); Isonomia (art. 150, II) (Tratamento igual entre equivalentes); Seletividade (Alíquotas por essencialidade (IPI, ICMS)); Progressividade (Graduação pela capacidade contributiva)

Alternativa A – ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 150, I, CF) exige que nenhum tributo seja exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. Não trata diretamente da retroatividade, mas da necessidade de lei formal.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A isonomia (art. 150, II, CF) proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Não guarda relação com a aplicação temporal da lei.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A seletividade é um princípio aplicável a certos impostos (ex.: IPI, ICMS) que admite alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade do produto. Não se confunde com irretroatividade.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 150CF/88

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado" (grifo nosso).

A disposição constitucional proíbe expressamente a cobrança de tributos sobre fatos passados, consagrando o princípio da irretroatividade. É a resposta exata ao enunciado.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A progressividade é um critério de graduação de alíquotas (ex.: IPTU, IR) baseado na capacidade contributiva, sem relação com o momento do fato gerador.

Dica de estudo: A irretroatividade, ao lado da anterioridade, é garantia temporal do contribuinte. Memorize o teor do art. 150, III, "a" e as exceções (arts. 148, I, 153, I, etc.).

Gabarito: letra D (irretroatividade).

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