Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc061380
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
O imposto sobre produtos industrializados é de competência
Ado Distrito Federal.
Bdos Estados e dos Municípios.
Cdo Estado, apenas.
Ddo Município, apenas.
Eda União.
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GabaritoE — da União.
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Competência Tributária do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Gabarito: letra E. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência exclusiva da União, conforme expressamente dispõe o art. 46 do Código Tributário Nacional e o art. 153, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas confundem a titularidade do imposto.
Art. 46CTN
Art. 46 — "O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Distrito Federal. O DF possui competências tributárias estaduais e municipais (art. 32, §1º, CF), mas o IPI é federal, não sendo de sua titularidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a competência aos Estados e Municípios. Nenhum desses entes pode instituir IPI. Aos Estados compete o ICMS (art. 155, II, CF) e aos Municípios, o ISS (art. 156, III, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência apenas ao Estado. O IPI não é imposto estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência apenas ao Município. O IPI não é imposto municipal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o IPI é de competência da União. O CTN, art. 46, já inicia declarando "O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados". A Constituição Federal, em seu art. 153, IV, também estabelece que compete à União instituir impostos sobre produtos industrializados.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: IPI (Federal) vs. ICMS (Estadual) vs. ISS (Municipal). A sigla "IPI" lembra "Imposto da União". Questões sobre competência tributária são recorrentes e a literalidade do CTN e da CF resolve a maioria.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)