Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc061382
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Mauro possui 18 anos de idade e deseja concorrer às eleições deste ano. De acordo com a Constituição Federal de 1988, ele possui a idade mínima de elegibilidade apenas para o cargo de
ADeputado Estadual.
BSenador.
CGovernador de Estado.
DVereador.
EPresidente da República.
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GabaritoD — Vereador.
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Idade mínima de elegibilidade – CF/88
Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece idades mínimas distintas para cada cargo eletivo. Aos 18 anos, o cidadão preenche a condição de elegibilidade apenas para o cargo de Vereador. Para os demais cargos (Deputado, Governador, Senador, Presidente) a idade mínima é superior (21, 30 e 35 anos, respectivamente).
A CF/88, em seu art. 14, § 3º, VI, fixa as idades mínimas como condição de elegibilidade. O conteúdo de apoio (doutrina) confirma os seguintes patamares:
18 anos: Vereador
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado/DF
35 anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
A questão testa a memorização desses números. Mauro possui exatamente 18 anos, portanto o único cargo compatível é Vereador.
Cargo Eletivo
Idade Mínima (CF, art. 14, § 3º, VI)
Mauro (18 anos) é Elegível?
Vereador
18 anos
✅ Sim
Deputado Estadual
21 anos
❌ Não
Governador de Estado
30 anos
❌ Não
Senador
35 anos
❌ Não
Presidente da República
35 anos
❌ Não
118 anosVereador
221 anosDeputado/Prefeito
330 anosGovernador
435 anosPresidente/Senador
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Deputado Estadual exige idade mínima de 21 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, 'c').
Governador de Estado exige 30 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, 'd').
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Vereador: idade mínima de 18 anos, conforme CF, art. 14, § 3º, VI, 'a'.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Presidente da República exige 35 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, 'd').
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, decore a escala: 18 (Vereador) → 21 (Deputado/Prefeito) → 30 (Governador) → 35 (Presidente/Senador). É um dos pontos mais cobrados em Direito Constitucional sobre elegibilidade.