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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc061385
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
Os municípios do estado do Amazonas e a Defensoria Pública devem apresentar prestação de contas anual da aplicação dos recursos municipais
  1. Aao Tribunal de Contas do Município.
  2. Bà Assembleia Legislativa.
  3. Cao Tribunal de Contas da União.
  4. Dao Poder Legislativo.
  5. Eao Tribunal de Contas do Estado.
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GabaritoE — ao Tribunal de Contas do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de contas dos municípios e da Defensoria Pública – Tribunal de Contas do Estado

Gabarito: letra E. Tanto os municípios do estado do Amazonas (que não possuem Tribunal de Contas próprio) quanto a Defensoria Pública estadual devem apresentar sua prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). É o que determina a Constituição Federal (art. 31, §1º e §2º) e, por simetria, as constituições estaduais, como o art. 33, XIII da Constituição de São Paulo. O TCE examina as contas e emite parecer prévio; o julgamento cabe à Câmara Municipal (para municípios) ou à Assembleia Legislativa (para órgãos estaduais).

A questão exige compreensão do sistema de controle externo: o auxílio técnico ao Legislativo é prestado pelo Tribunal de Contas, e é a ele que se dirige a prestação de contas.

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”

§ 1º — “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.”

§ 2º — “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

O “órgão competente” é justamente o Tribunal de Contas do Estado (ou do Município). Já a Defensoria Pública, como órgão estadual, submete suas contas ao TCE, conforme o art. 33, XIII da Constituição paulista (aplicável por simetria a todos os estados).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Tribunal de Contas do Município – Apenas alguns municípios (ex.: São Paulo, Rio de Janeiro) possuem Tribunal Municipal de Contas. No Amazonas, não há TCM, logo não é o destinatário. A regra geral é a apresentação ao TCE.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assembleia Legislativa – A Assembleia Legislativa controla as contas do Estado (Governador, Tribunal de Contas, etc.), não as municipais. O controle municipal é feito pela Câmara Municipal, com auxílio do TCE.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tribunal de Contas da União – O TCU fiscaliza recursos federais. Recursos municipais são de competência estadual/municipal, não federal. Portanto, não cabe ao TCU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Poder Legislativo – Embora o Poder Legislativo (Câmara Municipal para municípios, Assembleia para estado) julgue as contas, a apresentação é feita ao Tribunal de Contas, que emite parecer prévio. A alternativa é genérica e troca o destinatário correto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tribunal de Contas do Estado – Correta. Tanto os municípios (na ausência de TCM) quanto a Defensoria Pública (órgão estadual) apresentam sua prestação de contas anual ao TCE, que exerce o controle externo auxiliar.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre a quem se apresenta a prestação de contas (Tribunal de Contas) e quem a julga (Poder Legislativo). Lembre-se: o Tribunal emite parecer; o Legislativo julga. Na hora da prova, identifique o verbo “apresentar” – a conta é apresentada ao órgão técnico (TCE), não ao político.

Gabarito: letra E.

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