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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc061397
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública
  1. Anão está prevista na Constituição Federal, mas na Lei Complementar Federal nº 80/1994.
  2. Bdecorre da iniciativa legislativa advinda com a Emenda Constitucional nº 80/2014.
  3. Cé assegurada constitucionalmente às Defensorias Públicas Estaduais, da União e do Distrito Federal.
  4. Ddepende de regulamentação pela Constituição de cada ente federativo.
  5. Enão se aplica às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é assegurada constitucionalmente às Defensorias Públicas Estaduais, da União e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia da Defensoria Pública

Gabarito: letra C. A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública é expressamente assegurada pela Constituição Federal às Defensorias Estaduais (art. 134, §2º) e, por força da EC 74/2013, também às Defensorias da União e do Distrito Federal (art. 134, §3º). A questão exige o conhecimento literal desses dispositivos.

Art. 134, §2CF/88

§ 2º — Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

§ 3º — Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autonomia está prevista na própria Constituição Federal, nos §§ 2º e 3º do art. 134, e não apenas na Lei Complementar 80/1994. A LC 80/1994 organiza a Defensoria, mas a autonomia tem sede constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autonomia não decorre da EC 80/2014. Esta emenda acrescentou o §4º ao art. 134 (princípios institucionais). A autonomia foi estabelecida por emendas anteriores: EC 45/2004 (Estaduais), EC 69/2012 (DF) e EC 74/2013 (União).

Alternativa C — ✅ Correta (gabarito)

Conforme os §§ 2º e 3º do art. 134, todas as Defensorias Públicas (estaduais, da União e do Distrito Federal) possuem autonomia funcional e administrativa constitucionalmente assegurada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autonomia tem previsão direta na Constituição Federal, não dependendo de regulamentação pelas constituições estaduais (que, inclusive, devem respeitar o padrão mínimo traçado pela CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §3º do art. 134 é claro ao estender a autonomia às Defensorias da União e do Distrito Federal. A afirmação de que "não se aplica" contraria o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que apenas as Defensorias Estaduais gozam de autonomia, tentação que decorre do §2º original da EC 45/2004. No entanto, a EC 74/2013 (art. 134, §3º) igualou as demais Defensorias. Fique atento à abrangência!

Gabarito: letra C — a autonomia é assegurada constitucionalmente a todas as Defensorias Públicas (Estaduais, da União e do Distrito Federal).

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