Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc061400
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria Especialidade: Assistente Técnico Administrativo
A Defensoria Pública é tratada na Constituição Federal de 1988 como
Afunção essencial à Justiça, desvinculada da Advocacia e incumbida da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Bórgão autônomo, vinculado ao Poder Judiciário e incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Córgão autônomo, integrante do Poder Judiciário e incumbido da prestação jurisdicional aos necessitados.
Dfunção essencial à Justiça, integrante da Advocacia Pública e incumbida da prestação de assistência social aos necessitados.
Eórgão autônomo, equivalente à Secretaria de Estado e incumbido da prestação jurisdicional aos necessitados.
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GabaritoA — função essencial à Justiça, desvinculada da Advocacia e incumbida da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
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Defensoria Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Defensoria Pública é qualificada pela CF como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, desvinculada da Advocacia (pública e privada) e incumbida de prestar orientação jurídica e defesa integral e gratuita aos necessitados (art. 134). As demais alternativas incorrem em confusões típicas: associam a Defensoria ao Ministério Público (art. 127), ao Poder Judiciário, à Advocacia Pública ou atribuem-lhe funções jurisdicionais.
Art. 134CF/88
“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”
Critério
Defensoria Pública (art. 134)
Ministério Público (art. 127)
Advocacia Pública (arts. 131-132)
Natureza
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional
Função essencial à Justiça
Função essencial à Justiça
Vinculação
Autônoma (não integra o Judiciário)
Autônoma (não integra o Judiciário)
Vinculada ao Executivo (AGU, PGEs)
Atribuição principal
Orientação jurídica e defesa integral e gratuita dos necessitados
Defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses indisponíveis
Representação judicial e consultoria do ente federativo
Destinatários
Necessitados (hipossuficientes)
Sociedade como um todo
O ente público contratante
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 134: a Defensoria é “função essencial à Justiça” (expressão doutrinária, mas compatível com “essencial à função jurisdicional”), não se confunde com a Advocacia (pública ou privada) e tem por objeto a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o Ministério Público (art. 127: “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”). A Defensoria não é vinculada ao Poder Judiciário nem possui essas atribuições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Defensoria não integra o Poder Judiciário; é instituição autônoma. Também não exerce “prestação jurisdicional” – essa é função típica de juízes e tribunais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Defensoria não integra a Advocacia Pública (esta é composta pela AGU e PGEs – arts. 131-132). Além disso, presta assistência jurídica, não assistência social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria não é equivalente a Secretaria de Estado; possui autonomia funcional, administrativa e financeira. Também não exerce prestação jurisdicional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções essenciais: o Ministério Público (art. 127) defende a ordem jurídica e interesses indisponíveis; a Advocacia Pública (arts. 131-132) representa os entes federativos; a Defensoria (art. 134) atende os necessitados. Memorize o núcleo de cada uma e evite trocas.