Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc061417
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A lei orçamentária anual, segundo previsão expressa da Constituição Federal, compreenderá
  1. Aa reestimativa da receita e da despesa, sempre que estas possam resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal.
  2. Bo orçamento de investimento de empresas que não detenham a maioria do capital social com direito a voto.
  3. Co orçamento fiscal referente somente ao Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta, excluindo-se as de Administração indireta.
  4. Do orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
  5. Eos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve corretamente o inciso III do §5º do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. As demais alternativas ou invertem condições previstas no mesmo artigo ou se referem a outro dispositivo constitucional.

O art. 165, §5º, da CF/88 determina que a LOA é composta por três orçamentos:

  • Orçamento fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (inciso I);

  • Orçamento de investimento: das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (inciso II);

  • Orçamento da seguridade social: abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (inciso III).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "reestimativa da receita e da despesa" como parte da LOA. Esse conteúdo não integra a composição da lei orçamentária anual prevista no art. 165, §5º. A reestimativa de receita e despesa por descumprimento de meta fiscal é matéria tratada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e não é um componente estrutural da LOA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA compreende o orçamento de investimento de empresas que não detenham a maioria do capital social com direito a voto. O art. 165, §5º, II determina exatamente o oposto: o orçamento de investimento abrange as empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. Há, portanto, uma inversão do requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe o orçamento fiscal ao Poder Executivo e exclui a administração indireta. O inciso I do §5º do art. 165 é claro: o orçamento fiscal refere-se a todos os Poderes da União (não apenas Executivo) e abrange entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações. Portanto, a alternativa é demasiadamente restritiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conteúdo do inciso III do §5º do art. 165 da CF/88: o orçamento da seguridade social deve abranger todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. Não há erro na redação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a entrega de recursos em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, conforme o art. 168 da CF/88. Esse dispositivo trata da forma de repasse dos recursos, e não da composição da lei orçamentária anual. Embora seja um tema orçamentário, não responde ao que a LOA "compreenderá" segundo o art. 165, §5º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões de sentido nos incisos do §5º do art. 165. Na alternativa B, troca "detenha a maioria" por "não detenham"; na C, restringe o orçamento fiscal a um único Poder e exclui a administração indireta. Já a alternativa E mistura o art. 168 (repasse em duodécimos) com a composição da LOA. Para acertar, basta memorizar os três incisos e seus exatos termos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc061417