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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc061426
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Juliana é analfabeta e possui dúvidas sobre seus direitos políticos. Segundo a Constituição Federal de 1988, Juliana é
  1. Ainelegível e seu voto é facultativo.
  2. Binelegível e seu voto é obrigatório.
  3. Celegível e seu voto é facultativo.
  4. Delegível e seu voto é obrigatório.
  5. Einalistável e seu voto é obrigatório.
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GabaritoA — inelegível e seu voto é facultativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos do Analfabeto

Gabarito: alternativa A. Nos termos da Constituição Federal, o analfabeto é inelegível (art. 14, §4º) e facultativo a ele o alistamento eleitoral e o voto (art. 14, §1º, II, "a"). Portanto, Juliana é inelegível e seu voto é facultativo.

A banca explora a confusão entre inelegibilidade e inalistabilidade, bem como entre voto obrigatório e facultativo.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a situação do analfabeto: ele não é inalistável (pode se alistar, facultativamente), e não perde os direitos políticos por ser analfabeto. A inelegibilidade decorre expressamente do art. 14, §4º da CF, enquanto a facultatividade do voto está no art. 14, §1º, II, "a". Memorize esses dois dispositivos para não cair na troca.

1Alistamento e voto
Facultativo (art. 14, §1º, II, "a")
2Elegibilidade
Inelegível (art. 14, §4º)
3Direitos políticos
Não perde por ser analfabeto
Analfabeto (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Analfabeto (CF/88): Alistamento e voto (Facultativo (art. 14, §1º, II, "a")); Elegibilidade (Inelegível (art. 14, §4º)); Direitos políticos (Não perde por ser analfabeto)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O analfabeto é inelegível (art. 14, §4º) e seu voto é facultativo (art. 14, §1º, II, "a").

Alternativa B — ❌ Incorreta

O voto do analfabeto não é obrigatório; é facultativo. O erro está em afirmar "voto obrigatório".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O analfabeto não é elegível; é inelegível. O erro está em afirmar "elegível".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O analfabeto não é elegível (é inelegível) e seu voto não é obrigatório (é facultativo). Duplo erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O analfabeto não é inalistável; ele pode se alistar facultativamente. Além disso, seu voto é facultativo, não obrigatório. A alternativa troca "inelegível" por "inalistável" e "facultativo" por "obrigatório".

Gabarito: alternativa A.

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