Cláusulas Pétreas (Art. 60, §4º, CF/88)
Gabarito: letra B. A separação dos Poderes está expressamente prevista no art. 60, §4º, III, da Constituição Federal como cláusula pétrea. As demais alternativas não constam do rol.
O art. 60, §4º enumera quatro matérias que não podem ser abolidas por emenda constitucional:
Inciso | Cláusula Pétrea |
|---|
I | Forma federativa de Estado |
II | Voto direto, secreto, universal e periódico |
III | Separação dos Poderes |
IV | Direitos e garantias individuais |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O presidencialismo não é cláusula pétrea. A forma de governo (república ou monarquia) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) não estão protegidos pelo art. 60, §4º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A separação dos Poderes está no inciso III do §4º do art. 60, sendo, portanto, uma limitação material ao poder de emenda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 60, §4º, II protege o "voto direto, secreto, universal e periódico". O voto censitário (baseado em renda) não é protegido; ao contrário, a Constituição veda a instituição de voto censitário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O voto obrigatório não é cláusula pétrea. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a obrigatoriedade do voto pode ser alterada por emenda constitucional, desde que não se elimine o voto direto, secreto, universal e periódico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A forma republicana de governo não está no rol do art. 60, §4º. A proteção é para a "forma federativa de Estado" (inciso I), não para a república.
Gabarito: letra B.