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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2022

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
fc061432
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Em consonância com as normas constitucionais, trata-se de princípio pertencente às relações internacionais da República Federativa do Brasil:
  1. ALiberdade de expressão.
  2. BPluralismo político.
  3. CPrevalência dos direitos humanos.
  4. DLiberdade de associação.
  5. ELivre iniciativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Prevalência dos direitos humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º, CF/88)

Gabarito: letra C. A questão cobra a distinção entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4º da CF) e outros valores constitucionais – fundamentos, objetivos e direitos fundamentais. A única alternativa que corresponde a um princípio expresso do art. 4º é prevalência dos direitos humanos (inciso II). As demais alternativas são princípios de outra natureza: liberdade de expressão e liberdade de associação são direitos fundamentais (art. 5º); pluralismo político e livre iniciativa são fundamentos da República (art. 1º).

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura princípios de capítulos diferentes da Constituição para testar se o candidato decorou o rol do art. 4º. O aluno que confunde fundamentos (art. 1º) com princípios internacionais cai nas alternativas B (pluralismo político) e E (livre iniciativa). Já as alternativas A e D são direitos fundamentais do art. 5º. A chave é saber que o art. 4º é um rol fechado e cada alternativa fora dele é um distrator clássico.


Categoria

Alternativa

Fundamento constitucional

Princípios das relações internacionais (art. 4º)

C) Prevalência dos direitos humanos

Art. 4º, II

Fundamentos da República (art. 1º)

B) Pluralismo político

Art. 1º, V

Fundamentos da República (art. 1º)

E) Livre iniciativa

Art. 1º, IV

Direitos fundamentais (art. 5º)

A) Liberdade de expressão

Art. 5º, IV

Direitos fundamentais (art. 5º)

D) Liberdade de associação

Art. 5º, XVII

Alternativa A — ❌ Incorreta

Liberdade de expressão é um direito fundamental previsto no art. 5º, IV (livre manifestação do pensamento). Não integra o rol de princípios das relações internacionais do art. 4º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme art. 1º, V. A banca troca o capítulo: o pluralismo político rege a organização interna do Estado, não suas relações exteriores.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prevalência dos direitos humanos consta expressamente no art. 4º, II, como princípio que orienta o Brasil nas relações internacionais. É a única alternativa que corresponde a um princípio do rol taxativo do art. 4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Liberdade de associação é direito fundamental individual, previsto no art. 5º, XVII. Não é princípio de relações internacionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Livre iniciativa é um dos fundamentos da República (art. 1º, IV) e também princípio da ordem econômica (art. 170). Não se confunde com os princípios internacionais do art. 4º.


Estudo Ativo Expandido: O art. 4º também prevê a concessão de asilo político (inciso X), que é um princípio tipicamente internacional e frequentemente cobrado em provas. Fique atento: o parágrafo único do art. 4º estabelece a busca pela integração latino-americana – outro ponto recorrente.

Gabarito: letra C — prevalência dos direitos humanos.

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