Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc061434
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o regime jurídico constitucional dos servidores públicos:( ) A incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo é permitida pela Constituição Federal desde 2019 e deve ser disciplinada por lei complementar.( ) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.( ) A aquisição da estabilidade do servidor público independe de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – F – V.
BV – F – V.
CF – V – V.
DV – V – F.
EF – V – F.
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GabaritoE — F – V – F.
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Regime Jurídico dos Servidores Públicos – Estabilidade e Incorporação de Vantagens
Gabarito: E (F – V – F). A primeira afirmação é falsa porque a Constituição Federal veda a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a cargo em comissão (art. 39, §9º). A segunda afirmação reproduz o caput do art. 41, que declara a estabilidade após três anos de efetivo exercício para servidores em cargo efetivo. A terceira afirmação é falsa, pois a estabilidade depende de avaliação especial de desempenho (art. 41, §4º).
Primeira afirmação – FALSA
Constituição Federal, art. 39, §9º:
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
A CF veda expressamente a incorporação. A afirmação diz que é permitida desde 2019 por lei complementar, o que contraria o texto constitucional. A vedação já existia desde a EC 19/1998 – não há permissão posterior.
Segunda afirmação – VERDADEIRA
A afirmação transcreve o caput do art. 41 da CF: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. O enunciado não nega a exigência de avaliação especial de desempenho (prevista no §4º do mesmo artigo); apenas reproduz a regra geral. Logo, está correta.
Terceira afirmação – FALSA
O art. 41, §4º da CF estabelece: “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.” A afirmação diz o contrário (“independe”), o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a literalidade do caput do art. 41 na segunda afirmação – muitos candidatos a julgam falsa por acharem que a estabilidade exige menção à avaliação. Mas o caput é verdadeiro por si; a avaliação é condição adicional (não contradiz a afirmação). Já na primeira, a banca tenta confundir com a falsa permissão de incorporação.