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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc061437
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
A fixação de alíquotas diferenciadas para pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em razão da essencialidade do bem se refere ao princípio, do direito constitucional tributário,
  1. Ada anterioridade.
  2. Bda irretroatividade.
  3. Cda seletividade.
  4. Ddo não confisco.
  5. Eda progressividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da seletividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI e o princípio da seletividade

Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será seletivo, ou seja, terá alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade do produto (CF, art. 153, §3º, I). Quanto mais essencial o bem, menor a alíquota; quanto menos essencial, maior a alíquota. Esse é o núcleo do princípio da seletividade. As demais alternativas referem-se a outros princípios tributários, que não se relacionam diretamente com a essencialidade do bem.

IPI (art. 153, §3º, I)
  • 1Seletividade
    • Alíquotas diferenciadas
    • Critério: essencialidade do bem
      • Mais essencial → menor alíquota
      • Menos essencial → maior alíquota
  • 2Outros princípios (não se aplicam)
    • Anterioridade (art. 150, III, b/c)
    • Irretroatividade (art. 150, III, a)
    • Não confisco (art. 150, IV)
    • Progressividade (art. 153, §2º, I)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b e c) exige que a lei que institui ou majora um tributo seja publicada antes do início do exercício financeiro (anterioridade anual) ou antes de 90 dias (anterioridade nonagesimal). Não guarda relação com a fixação de alíquotas por essencialidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, a) veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou. Não se confunde com a seletividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A seletividade do IPI está expressamente prevista na Constituição. O STF, em diversos julgados, reconhece a constitucionalidade da fixação de alíquotas diferenciadas com base na essencialidade, como na tese de repercussão geral 501 (IPI) e na tese 745 (ICMS, que admite a seletividade como técnica facultativa). A essencialidade é o critério que define a alíquota aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio do não confisco (CF, art. 150, IV) veda a utilização de tributo com efeito de confisco, ou seja, alíquota ou base de cálculo tão elevada que inviabilize a atividade econômica. Não está vinculado à essencialidade do bem, mas ao limite da carga tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da progressividade (por exemplo, no IR, art. 153, §2º, I) implica alíquotas que aumentam à medida que a base de cálculo cresce, relacionando-se à capacidade contributiva do contribuinte. Diferentemente, a seletividade leva em conta a natureza do produto, não a situação do contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem seletividade com progressividade. A progressividade é pessoal (capacidade contributiva); a seletividade é real (natureza do bem). Lembre-se: IPI e ICMS (facultativamente) são seletivos; o IR é progressivo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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