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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc061438
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
João mantém vínculo empregatício com a empresa “Projetos & Cia” e, atualmente, recebe salário no valor de R$ 2.000,00. Segundo a Constituição Federal, o pagamento de seu décimo terceiro salário deve ser baseado
  1. Aem valor estipulado pelo estatuto da empresa ou fixado em convenção coletiva.
  2. Bno salário-mínimo federal.
  3. Cna alíquota dos encargos previdenciários devidos.
  4. Dno salário-mínimo da sua categoria profissional.
  5. Eem sua remuneração integral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em sua remuneração integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Décimo Terceiro Salário (Art. 7º, VIII, CF/88)

Gabarito: letra E. O décimo terceiro salário deve ser pago com base na remuneração integral do trabalhador, conforme expressamente previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam ou não se amparam no texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal do art. 7º, VIII, da CF/88, que dispõe:

Art. 7CF/88

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

A expressão "remuneração integral" é a âncora da resposta. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o valor pode ser estipulado pelo estatuto da empresa ou convenção coletiva. O dispositivo constitucional, entretanto, fixa a base como a remuneração integral – não há margem para redução por negociação coletiva ou regra interna. O piso é o próprio salário do empregado, não um valor livremente acordado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe o salário-mínimo federal como base. O art. 7º, IV, fixa o salário-mínimo como piso geral, mas o décimo terceiro (inciso VIII) tem base própria: a remuneração integral, que pode ser superior ao mínimo. Logo, não se calcula sobre o mínimo, mas sobre o salário efetivamente recebido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vincula o décimo terceiro à alíquota dos encargos previdenciários. Não há qualquer relação no texto constitucional. A contribuição previdenciária incide sobre a remuneração, mas não serve de base para o cálculo do próprio benefício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica o salário-mínimo da categoria profissional. Embora exista piso salarial (art. 7º, V), o décimo terceiro é calculado sobre o salário real do trabalhador (remuneração integral), e não sobre o mínimo da categoria. Se o empregado ganha acima do piso, o décimo terceiro será maior.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando constitucional: "com base na remuneração integral". João recebe R$ 2.000,00; logo, seu décimo terceiro será calculado sobre esse valor (proporcionalmente ao tempo trabalhado, se for o caso).

NÃO CAIA NESSA!

Grave a literalidade do art. 7º, VIII: "décimo terceiro salário com base na remuneração integral". A banca adora trocar "integral" por outro parâmetro (mínimo, piso da categoria etc.). Uma vez que você memorize o texto, a resposta é imediata.

Gabarito: letra E.

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