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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc061439
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
São hipóteses de perda ou de suspensão dos direitos políticos previstas na Constituição Federal:
  1. AExistência de processo criminal em andamento e condenação por improbidade administrativa.
  2. BCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e incapacidade civil absoluta.
  3. CAusência de alistamento militar obrigatório e decretação de prisão civil por débitos alimentares.
  4. DPerda da nacionalidade e condenação em processo por apuração de ato infracional.
  5. EInclusão de débito na Dívida Ativa da União e incapacidade civil relativa.
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GabaritoB — Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e incapacidade civil absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Perda e Suspensão (Art. 15 da CF)

Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz corretamente duas hipóteses do rol taxativo do art. 15 da Constituição Federal: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (inciso I) e incapacidade civil absoluta (inciso II). As demais alternativas misturam situações que não constam do dispositivo ou empregam conceitos diversos.

A questão exige o conhecimento literal do art. 15 da CF, que veda a cassação de direitos políticos e estabelece taxativamente os casos de perda ou suspensão:

Art. 15, §4CF/88

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Análise das alternativas:

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a existência de processo criminal em andamento é causa de perda/suspensão. O art. 15 exige condenação criminal transitada em julgado (inciso III), não mero processo em curso. A condenação por improbidade administrativa, embora prevista no inciso V, não está acompanhada do requisito correto (trânsito em julgado é exigido pela jurisprudência, mas a alternativa já contém erro no primeiro item).

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os incisos I e II do art. 15: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e incapacidade civil absoluta. Ambas são hipóteses de perda (a primeira) e suspensão (a segunda, pois a incapacidade absoluta é temporária – art. 3º do CC).

Alternativa C – ❌ Incorreta

A ausência de alistamento militar obrigatório não está prevista no art. 15. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta (inciso IV) é hipótese autônoma, mas não se confunde com mera ausência de alistamento. A decretação de prisão civil por débitos alimentares também não consta do rol; a prisão civil não é causa de perda ou suspensão de direitos políticos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Perda da nacionalidade (por cancelamento da naturalização) está no inciso I, mas a alternativa não especifica o cancelamento e menciona apenas "perda da nacionalidade", que pode ocorrer por outros motivos (ex.: naturalização voluntária) sem efeito sobre direitos políticos. Condenação em processo por apuração de ato infracional não é condenação criminal transitada em julgado (ato infracional é de menor, não gera reincidência penal).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Inclusão de débito na Dívida Ativa da União não é hipótese constitucional. Incapacidade civil relativa (semi-imputabilidade) não se confunde com incapacidade absoluta (inciso II). A incapacidade absoluta atinge os que não podem exprimir vontade (art. 3º, CC); a relativa é para maiores de 16 anos, pródigos, etc. (art. 4º, CC), e não acarreta suspensão dos direitos políticos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o rol taxativo do art. 15. O candidato deve decorar os cinco incisos. Muitos confundem "processo em andamento" com "condenação transitada em julgado", ou "incapacidade relativa" com "absoluta". Leia com atenção o texto literal da CF.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra B.

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