Direitos e garantias fundamentais
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 5º, XXIII da Constituição Federal, que estabelece que a propriedade atenderá a sua função social. As demais alternativas divergem do texto constitucional, conforme a análise abaixo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso XXIII do art. 5º da Constituição Federal determina, de forma literal, que "a propriedade atenderá a sua função social". A alternativa A está correta por reproduzir fielmente esse dispositivo.
Art. 5, XXIIICF/88
Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assistência jurídica integral e gratuita não é universal. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, condiciona a prestação à comprovação de insuficiência de recursos. A alternativa B amplia indevidamente o alcance do benefício, tornando-o independente de hipossuficiência, o que contraria a norma constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de juízo ou tribunal de exceção é vedada pela Constituição. O art. 5º, XXXVII, dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". A permissão para o julgamento de crimes hediondos por tribunal de exceção fere frontalmente essa garantia fundamental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei penal não retroage para todos os fins. Segundo o art. 5º, XL, da Constituição, "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". A alternativa D afirma o contrário, ignorando a exceção que limita a retroatividade apenas ao benefício do acusado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A presunção de inocência dura até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e não até o julgamento em segunda instância. É o que estabelece o art. 5º, LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A alternativa E reduz indevidamente o marco temporal.
Gabarito: letra A.