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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc061456
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
O artigo 134 da Constituição Federal prevê que incumbe à Defensoria Pública, entre outras atribuições, a
  1. Aassistência judiciária gratuita de toda a população brasileira.
  2. Bpromoção dos direitos humanos.
  3. Crepresentação judicial e a consultoria jurídica das unidades da Federação.
  4. Ddefesa dos direitos individuais e coletivos, mediante o pagamento de taxas e emolumentos.
  5. Econcessão de indulto e comutação de penas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — promoção dos direitos humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública (Art. 134, CF/88)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o texto do art. 134 da Constituição Federal, que atribui à Defensoria Pública, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional e a distinção entre as funções essenciais à justiça.

Art. 134CF/88

"A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

Atribuição / Característica

Defensoria Pública (Art. 134, CF/88)

Alternativa A

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Destinatário

Necessitados (insuficiência de recursos)

Toda a população brasileira

Unidades da Federação (Estados/DF)

Indivíduos e coletividades (mediante pagamento)

Condenados (indulto/comutação)

Natureza do serviço

Orientação jurídica, promoção dos direitos humanos, defesa judicial/extrajudicial

Assistência judiciária gratuita

Representação judicial e consultoria jurídica

Defesa de direitos (mediante taxas)

Concessão de indulto e comutação de penas

Cobrança de taxas/emolumentos

Gratuito (integral e gratuito)

Gratuito

Não se aplica (serviço público estatal)

Sim (mediante pagamento)

Não se aplica (ato do Executivo)

Previsão constitucional

Art. 134, caput

Art. 5º, LXXIV (assistência gratuita aos necessitados)

Art. 132 (Advocacia Pública)

Art. 134 (gratuidade)

Art. 84, XII (competência do Presidente da República)

Correção

✅ Correta (Gabarito)

❌ Incorreta (universalização indevida)

❌ Incorreta (atribuição da Advocacia Pública)

❌ Incorreta (cobrança indevida)

❌ Incorreta (atribuição do Presidente da República)

1Atribuições fundamentais
Orientação jurídica
Promoção dos direitos humanos
Defesa judicial e extrajudicial
2Destinatários
Necessitados (art. 5º, LXXIV)
Toda a população
3Natureza
Gratuita
Mediante pagamento
Defensoria Pública (art. 134)
LEVELsoulevel.com.br
Defensoria Pública (art. 134): Atribuições fundamentais (Orientação jurídica, Promoção dos direitos humanos, Defesa judicial e extrajudicial); Destinatários (Necessitados (art. 5º, LXXIV), Toda a população); Natureza (Gratuita, Mediante pagamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Defensoria Pública presta assistência judiciária gratuita a toda a população brasileira. O art. 134 restringe a atuação da Defensoria aos necessitados (aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme art. 5º, LXXIV). A assistência gratuita universal não é atribuição constitucional da Defensoria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A expressão "promoção dos direitos humanos" consta literalmente no caput do art. 134 como uma das três atribuições fundamentais da Defensoria Pública, ao lado da orientação jurídica e da defesa dos direitos individuais e coletivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A representação judicial e a consultoria jurídica das unidades da Federação (Estados e DF) são atribuições da Advocacia Pública – mais especificamente, das Procuradorias-Gerais dos Estados (PGEs), conforme art. 132 da CF (e art. 124 da Constituição do Paraná, citado no contexto). A Defensoria Pública não representa o Estado, mas sim os necessitados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A defesa dos direitos individuais e coletivos pela Defensoria é gratuita ("de forma integral e gratuita"), não estando condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos. O art. 134 é claro: a atuação se dá "aos necessitados" sem qualquer contraprestação financeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de indulto e comutação de penas é competência privativa do Presidente da República (art. 84, XII, CF), não sendo atribuição da Defensoria Pública. A Defensoria pode atuar em execuções penais para defender os direitos do condenado, mas não para conceder indulto.

Gabarito: letra B.

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