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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc061458
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo
Os princípios institucionais da Defensoria Pública, previstos no parágrafo 4º do artigo 134 da Constituição Federal, são
  1. Aprerrogativas dos membros da Defensoria Pública, entre as quais se insere a inamovibilidade.
  2. Bgarantias para o adequado funcionamento da Instituição, entre as quais se insere a autonomia funcional.
  3. Cequivalentes aos objetivos fundamentais da Defensoria Pública, entre os quais se inclui a afirmação do Estado Democrático de Direito.
  4. Dgarantias institucionais para o livre desempenho das atribuições da Defensoria Pública, entre as quais se insere a soberania.
  5. Eos fundamentos que sustentam e estruturam a instituição, entre as quais se insere a unidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — os fundamentos que sustentam e estruturam a instituição, entre as quais se insere a unidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública: princípios institucionais

Gabarito: letra E. O §4º do art. 134 da CF estabelece como princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. A alternativa E os descreve adequadamente como "fundamentos que sustentam e estruturam a instituição", incluindo a unidade. As demais alternativas confundem princípios com garantias (inamovibilidade, autonomia funcional), objetivos ou conceitos estranhos (soberania).

Art. 134, §4CF/88

Art. 134, §4º — "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os princípios são prerrogativas dos membros, citando a inamovibilidade. A inamovibilidade é uma garantia assegurada aos defensores públicos (art. 134, §1º), não um princípio institucional. Os princípios são os do §4º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa trata os princípios como garantias para o funcionamento, exemplificando com a autonomia funcional. A autonomia funcional e administrativa é uma garantia institucional (art. 134, §2º), não um princípio. Princípios são unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa equipara os princípios aos objetivos fundamentais da Defensoria. Os objetivos estão no caput do art. 134 (orientação jurídica, promoção dos direitos humanos, defesa dos necessitados). A afirmação do Estado Democrático de Direito é um valor do caput, mas não é um princípio institucional listado no §4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve os princípios como garantias para o livre desempenho das atribuições e menciona "soberania". Soberania não é princípio nem garantia da Defensoria Pública. Os princípios são unidade, indivisibilidade e independência funcional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente os princípios como "fundamentos que sustentam e estruturam a instituição" e inclui a unidade, que é um dos princípios expressos no art. 134, §4º. A descrição é coerente com a natureza dos princípios institucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios institucionais (unidade, indivisibilidade, independência funcional) e garantias (inamovibilidade, autonomia) ou objetivos. Lembre-se: princípios são a base estrutural; garantias são instrumentos de proteção. Na prova, identifique a letra da lei: §4º do art. 134 só lista três.

Gabarito: letra E.

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