Assinatura de Termo de Cooperação pela Defensoria Pública
Gabarito: letra E. A competência para assinar termos de cooperação técnica em nome da Defensoria Pública do Amapá é do Defensor Público-Geral do Estado, que é o chefe da instituição e a autoridade máxima para representá-la administrativamente. As demais alternativas indicam cargos ou órgãos que não detêm essa atribuição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Coordenador do respectivo Núcleo Especializado coordena um núcleo temático, mas não possui poderes de representação institucional para celebrar atos como termos de cooperação, que exigem a assinatura do dirigente máximo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ouvidor-Geral é o canal de comunicação com a sociedade e atua na ouvidoria, sem competência para representar a Defensoria em atos administrativos externos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Defensor Público lotado na respectiva área de atuação é um membro da instituição, mas não tem autoridade para vincular a Defensoria como um todo por meio de termo de cooperação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Superior é órgão deliberativo e consultivo, não executivo. A assinatura de termos de cooperação é ato de gestão e representação, privativo do Defensor Público-Geral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Defensor Público-Geral é o representante legal da Defensoria Pública, cabendo a ele a celebração de convênios, termos de cooperação e outros ajustes institucionais, conforme previsto na legislação orgânica da Defensoria (nesse caso, a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amapá, que segue o modelo nacional).
Gabarito: letra E.