Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FCC 2022
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015›Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Código
fc061487
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
De acordo com a jurisprudência prevalente do Superior Tribunal de Justiça acerca da previsão de reserva de vagas para pessoa com deficiência,
Ao portador de surdez unilateral tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Ba reserva de vagas em concursos públicos destinadas às pessoas com deficiência pode se restringir àquelas oferecidas no certame de acordo com a localidade, independentemente do cômputo total de vagas ofertadas.
Ca avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato deve ser feita previamente por equipe multiprofissional no decorrer do concurso público, sendo vedada sua realização durante o estágio probatório.
Do portador de visão monocular não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Eo percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência que resulte em número fracionado deverá ser arredondado até o primeiro número inteiro subsequente desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas.
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GabaritoE — o percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência que resulte em número fracionado deverá ser arredondado até o primeiro número inteiro subsequente desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas.
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Reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos – Jurisprudência do STJ
Gabarito: alternativa E. O STJ consolidou o entendimento de que o percentual fracionado de vagas reservadas deve ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas. As demais alternativas contrariam a jurisprudência dominante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A surdez unilateral, isoladamente, não caracteriza deficiência para fins de concorrência às vagas reservadas. O STJ, ao julgar o REsp 1.783.303/RS (Tema 1007), firmou que a surdez unilateral não é impedimento de longo prazo que obstrua a participação plena, não se enquadrando no conceito legal de deficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reserva de vagas incide sobre o total de vagas ofertadas no concurso, não podendo ser fracionada por localidade. O STJ, no mesmo Tema 1007, reafirmou que o cálculo deve ser feito globalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avaliação da compatibilidade entre as funções do cargo e a deficiência pode ser realizada durante o estágio probatório (Tema 1060 do STJ). A alternativa afirma que é vedada, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A visão monocular é considerada deficiência pela jurisprudência do STJ (REsp 1.784.988/DF). O portador de visão monocular tem direito às vagas reservadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento do STJ (Tema 1007), quando o cálculo do percentual de 5% (regra geral) resulta em número fracionado, deve-se arredondar para o primeiro inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% do total de vagas. Esse arredondamento garante a efetividade da reserva.
PEGA ESSA DICA!
Decore que o STJ e STF adotam arredondamento para o inteiro seguinte na reserva para PCD, com teto de 20%. E lembre-se: surdez unilateral não é deficiência; visão monocular é.
Situação
Jurisprudência
Surdez unilateral
Não é deficiência (STJ, Tema 1007)
Visão monocular
É deficiência (STJ, Tema 1060)
Arredondamento de fração
Arredondar para inteiro subsequente, limite 20% (STJ Tema 1007)