Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — FCC 2022
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Adoção
Código
fc061493
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Ari tem 13 anos. Seus pais foram destituídos do poder familiar e ele se encontra em medida de acolhimento institucional. A reintegração para família extensa ou a localização de família adotiva nos cadastros oficiais, inclusive internacional, não produziu resultados até o momento. Conforme dispõe expressamente o ECA, enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, se possível e recomendável, Ari
Adeve ser preparado para autonomia e transferido para unidade residencial na modalidade de casa-lar que conte com educador/cuidador residente.
Bserá colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.
Cserá encaminhado para programas de busca ativa por pretendentes à adoção, ainda que não habilitados.
Dserá inserido na medida protetiva de República Jovem quando completar a maioridade civil.
Epoderá ser colocado imediatamente sob guarda de pessoa ou casal inscrito em programa de apadrinhamento afetivo.
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GabaritoB — será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.
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Adoção – Art. 50, §11 do ECA
Gabarito: letra B. O art. 50, §11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece expressamente que, enquanto não localizada pessoa ou casal interessado na adoção, a criança ou adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Essa é a medida aplicável a Ari, que tem 13 anos e não encontrou pretendentes.
Art. 50, §11ECA
Art. 50, §11 – “Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.”
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Preparado para autonomia e transferido para casa-lar com educador/cuidador residente
Não consta no art. 50, §11 do ECA
❌
B
Colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar
Art. 50, §11 do ECA
✅
C
Encaminhado para programas de busca ativa por pretendentes não habilitados
Exige pretendentes habilitados (art. 50, §2º e seguintes)
❌
D
Inserido na medida protetiva de República Jovem quando completar a maioridade civil
Medida de acolhimento institucional (art. 101, V), não se aplica à espera de adoção
❌
E
Colocado imediatamente sob guarda de pessoa ou casal inscrito em programa de apadrinhamento afetivo
Não é a medida prevista no art. 50, §11
❌
1Acolhimento institucional
2Busca nos cadastros
3Acolhimento familiar (guarda)
4Adoção internacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona “preparado para autonomia e transferido para unidade residencial na modalidade de casa-lar com educador/cuidador residente”. Essa previsão não consta no §11 do art. 50. A casa-lar é uma modalidade de acolhimento institucional, não o acolhimento familiar exigido pelo dispositivo. A medida correta é a guarda em família cadastrada em programa de acolhimento familiar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 50, §11 do ECA: “será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar”. É a resposta literal da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa propõe “programas de busca ativa por pretendentes à adoção, ainda que não habilitados”. O ECA exige que os pretendentes sejam previamente habilitados (art. 50, §2º e seguintes). A busca ativa é feita pelos cadastros de habilitados, e não por pessoas não habilitadas. Portanto, a afirmação contraria o sistema legal de adoção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A “República Jovem” é uma medida de acolhimento para adolescentes em processo de autonomia, prevista no art. 101, V, do ECA (como modalidade de acolhimento institucional). Contudo, não se aplica a Ari enquanto se aguarda adoção, e sim após a maioridade ou em situações específicas. A medida correta para o período de espera é a do §11 do art. 50.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O “apadrinhamento afetivo” (art. 50, §12? – na verdade regulamentado posteriormente) é uma modalidade de vínculo afetivo, mas não substitui a guarda em acolhimento familiar para fins de adoção. O §11 determina a guarda em família cadastrada em programa de acolhimento familiar, e não o apadrinhamento. A alternativa confunde institutos diversos.
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade do art. 50, §11 do ECA: “enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.” Essa é uma das perguntas mais frequentes sobre o trâmite da adoção.