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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Adoção
Código
fc061493
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Ari tem 13 anos. Seus pais foram destituídos do poder familiar e ele se encontra em medida de acolhimento institucional. A reintegração para família extensa ou a localização de família adotiva nos cadastros oficiais, inclusive internacional, não produziu resultados até o momento. Conforme dispõe expressamente o ECA, enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, se possível e recomendável, Ari
  1. Adeve ser preparado para autonomia e transferido para unidade residencial na modalidade de casa-lar que conte com educador/cuidador residente.
  2. Bserá colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.
  3. Cserá encaminhado para programas de busca ativa por pretendentes à adoção, ainda que não habilitados.
  4. Dserá inserido na medida protetiva de República Jovem quando completar a maioridade civil.
  5. Epoderá ser colocado imediatamente sob guarda de pessoa ou casal inscrito em programa de apadrinhamento afetivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adoção – Art. 50, §11 do ECA

Gabarito: letra B. O art. 50, §11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece expressamente que, enquanto não localizada pessoa ou casal interessado na adoção, a criança ou adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Essa é a medida aplicável a Ari, que tem 13 anos e não encontrou pretendentes.

Art. 50, §11ECA

Art. 50, §11 – “Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.”

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Preparado para autonomia e transferido para casa-lar com educador/cuidador residente

Não consta no art. 50, §11 do ECA

B

Colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar

Art. 50, §11 do ECA

C

Encaminhado para programas de busca ativa por pretendentes não habilitados

Exige pretendentes habilitados (art. 50, §2º e seguintes)

D

Inserido na medida protetiva de República Jovem quando completar a maioridade civil

Medida de acolhimento institucional (art. 101, V), não se aplica à espera de adoção

E

Colocado imediatamente sob guarda de pessoa ou casal inscrito em programa de apadrinhamento afetivo

Não é a medida prevista no art. 50, §11

  1. 1Acolhimento institucional
  2. 2Busca nos cadastros
  3. 3Acolhimento familiar (guarda)
  4. 4Adoção internacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona “preparado para autonomia e transferido para unidade residencial na modalidade de casa-lar com educador/cuidador residente”. Essa previsão não consta no §11 do art. 50. A casa-lar é uma modalidade de acolhimento institucional, não o acolhimento familiar exigido pelo dispositivo. A medida correta é a guarda em família cadastrada em programa de acolhimento familiar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 50, §11 do ECA: “será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar”. É a resposta literal da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa propõe “programas de busca ativa por pretendentes à adoção, ainda que não habilitados”. O ECA exige que os pretendentes sejam previamente habilitados (art. 50, §2º e seguintes). A busca ativa é feita pelos cadastros de habilitados, e não por pessoas não habilitadas. Portanto, a afirmação contraria o sistema legal de adoção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A “República Jovem” é uma medida de acolhimento para adolescentes em processo de autonomia, prevista no art. 101, V, do ECA (como modalidade de acolhimento institucional). Contudo, não se aplica a Ari enquanto se aguarda adoção, e sim após a maioridade ou em situações específicas. A medida correta para o período de espera é a do §11 do art. 50.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O “apadrinhamento afetivo” (art. 50, §12? – na verdade regulamentado posteriormente) é uma modalidade de vínculo afetivo, mas não substitui a guarda em acolhimento familiar para fins de adoção. O §11 determina a guarda em família cadastrada em programa de acolhimento familiar, e não o apadrinhamento. A alternativa confunde institutos diversos.

PEGA ESSA DICA!

Decore a literalidade do art. 50, §11 do ECA: “enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.” Essa é uma das perguntas mais frequentes sobre o trâmite da adoção.

Gabarito: letra B

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