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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc061496
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A Constituição da República do Brasil, em relação aos direitos humanos, expressamente,
  1. Aincumbiu a Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, da promoção dos direitos humanos.
  2. Belevou os tratados, declarações e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional à condição de norma supralegal.
  3. Cestabeleceu a prevalência dos direitos humanos como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
  4. Ddispôs que a atividade jurisdicional, em todos os tribunais, será ininterrupta e orientada à concretização dos direitos humanos.
  5. Einstituiu, no âmbito dos entes federativos, os conselhos de direitos humanos com o escopo, entre outros, de formular política pública para a área.
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GabaritoA — incumbiu a Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, da promoção dos direitos humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça – Defensoria Pública e Direitos Humanos

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 134, caput (redação da EC 80/2014), expressamente atribui à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, a promoção dos direitos humanos, entre outras funções. Essa previsão literal faz da alternativa A a única correta.

A questão testa o conhecimento do texto constitucional sobre as atribuições da Defensoria Pública e a localização expressa da promoção dos direitos humanos no ordenamento.

Art. 134, caput, CF (fonte canônica):

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Alternativa

Afirmação sobre a CF/88

Análise

Fundamento

A

Incumbiu a Defensoria Pública da promoção dos direitos humanos.

Correta. Reproduz literalmente o art. 134, caput.

Art. 134, caput (EC 80/2014)

B

Elevou tratados de DH aprovados pelo CN à condição de norma supralegal.

Incorreta. O status supralegal é construção jurisprudencial do STF, não texto expresso da CF.

RE 466.343 (STF)

C

Estabeleceu a prevalência dos DH como objetivo fundamental da República.

Incorreta. A prevalência dos DH é princípio das relações internacionais (art. 4º, II), não objetivo fundamental (art. 3º).

Art. 4º, II, CF

D

Dispôs que a atividade jurisdicional será ininterrupta e orientada à concretização dos DH.

Incorreta. A CF prevê a ininterruptividade (art. 93, XII), mas não a vincula expressamente à concretização dos DH.

Art. 93, XII, CF

E

Instituiu conselhos de direitos humanos nos entes federativos.

Incorreta. A CF não cria expressamente tais conselhos; eles decorrem de legislação infraconstitucional.

Inexistente na CF/88

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 134, caput, ao afirmar que a Defensoria Pública foi incumbida, fundamentalmente, da promoção dos direitos humanos, como expressão e instrumento do regime democrático. A literalidade do dispositivo não deixa dúvidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não eleva expressamente os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos à condição de norma supralegal. O STF, no RE 466.343, firmou o entendimento de que os tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum do art. 5º, §3º (3/5 em cada Casa) têm status supralegal, mas esse conceito é jurisprudencial e não consta no texto constitucional. A alternativa incorre ao afirmar que a CF "expressamente" estabeleceu tal condição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o texto constitucional literal e a interpretação jurisprudencial. O candidato que conhece o status supralegal pode marcar a alternativa B, mas a questão pede o que está "expressamente" na CF. Fique atento ao advérbio: ele exige previsão textual direta, não construção doutrinária ou jurisprudencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão no art. 3º da CF, e entre eles não consta a "prevalência dos direitos humanos". Esse princípio está no art. 4º, II (princípios das relações internacionais). A alternativa troca o título "objetivos fundamentais" pelo conteúdo de outro dispositivo.

Art. 3CF/88

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta (art. 93, XII), mas não há previsão expressa de que essa atividade seja "orientada à concretização dos direitos humanos". A redação constitucional não contém essa expressão; a alternativa adiciona um elemento estranho ao texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF não institui, em seu texto, os conselhos de direitos humanos no âmbito dos entes federativos. Existe o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), criado por lei (Lei 12.986/2014), mas não por disposição constitucional expressa. A alternativa carece de amparo literal.

Gabarito: letra A.

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