Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc061500
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Descabe interpretar a Lei Maria da Penha de forma dissociada do Diploma Maior e dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, sendo estes últimos normas de caráter supralegal também aptas a nortear a interpretação da legislação ordinária. Não se pode olvidar, na atualidade, uma consciência constitucional sobre a diferença e sobre a especificação dos sujeitos de direito, o que traz legitimação às discriminações positivas voltadas a atender as peculiaridades de grupos menos favorecidos e a compensar desigualdades de fato, decorrentes da cristalização cultural do preconceito. [ADI 4.424, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 9-2-2012, DJE de 1-8-2014.]. Baseado nesses e em outros argumentos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
Aaplicabilidade da Lei Maria da Penha apenas a pessoas do gênero feminino.
Bconstitucionalidade das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor.
Ca natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.
Da inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Econstitucionalidade da suspensão condicional do processo e da transação penal na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha – Natureza da Ação Penal nos Crimes de Lesão Corporal
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424, firmou o entendimento de que, nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, a ação penal é pública incondicionada, independentemente da extensão da lesão. Essa decisão baseia-se na interpretação sistemática da Lei Maria da Penha com a Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, reconhecendo a vulnerabilidade da mulher e a necessidade de proteção estatal sem depender de representação ou queixa.
SE LIGUE NESSA!
A ADI 4.424 foi ajuizada contra decisões que condicionavam a ação penal à representação da vítima em lesões leves. O STF, ao julgar procedente a ação, declarou que o art. 41 da Lei Maria da Penha (que afasta a aplicação da Lei 9.099/95) deve ser interpretado de modo a tornar a ação penal pública incondicionada para todos os crimes de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica, seja qual for a gravidade.
ADI 4.424 (STF)
1Objeto
Natureza da ação penal
Lesão corporal contra mulher
Ambiente doméstico
2Tese fixada
Ação penal pública incondicionada
Independente da extensão da lesão
Sem necessidade de representação
3Fundamentos
Interpretação sistemática
CF + tratados de direitos humanos
Lei Maria da Penha (art. 41)
Vulnerabilidade da mulher
Proteção estatal
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres em situação de violência doméstica, e a jurisprudência do STF (ADI 4.424) não tratou da restrição a "pessoas do gênero feminino" de forma absoluta. A ADI 4.424 não debateu o âmbito subjetivo da lei, mas sim a natureza da ação penal. Além disso, o STJ já consolidou que a lei pode abranger também mulheres trans que se identifiquem como femininas, desde que em situação de vulnerabilidade. Portanto, a afirmação não corresponde ao reconhecimento do STF na referida ADI.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Embora as Medidas Protetivas de Urgência que obrigam o agressor sejam constitucionais e amplamente aplicadas, a ADI 4.424 não tratou especificamente desse ponto. O foco do julgamento foi a natureza da ação penal para o crime de lesão corporal, e não a constitucionalidade das medidas protetivas. Assim, a alternativa B não reflete o objeto da decisão do STF mencionada no enunciado.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que o STF decidiu na ADI 4.424: a ação penal para o crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico é pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima ou de qualquer condição, e isso vale para qualquer extensão da lesão. O voto do ministro Marco Aurélio, citado no enunciado, destaca a necessidade de uma interpretação constitucional e internacionalista, afastando a aplicação da Lei 9.099/95 nesses casos.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O princípio da insignificância é, de fato, inaplicável aos crimes de violência doméstica, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 589) e do STF. Contudo, a ADI 4.424 não tratou desse princípio; ela versou exclusivamente sobre a natureza da ação penal. Portanto, a alternativa D não corresponde ao reconhecimento do STF no julgamento citado.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O art. 41 da Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (suspensão condicional do processo e transação penal) aos crimes previstos na lei. O STF, em controle concentrado, já declarou a constitucionalidade desse dispositivo, mas a ADI 4.424 não debateu esse tema. A alternativa E afirma a "constitucionalidade" desses institutos, quando, na verdade, eles são inaplicáveis. Logo, é incorreta.