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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc061500
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Descabe interpretar a Lei Maria da Penha de forma dissociada do Diploma Maior e dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, sendo estes últimos normas de caráter supralegal também aptas a nortear a interpretação da legislação ordinária. Não se pode olvidar, na atualidade, uma consciência constitucional sobre a diferença e sobre a especificação dos sujeitos de direito, o que traz legitimação às discriminações positivas voltadas a atender as peculiaridades de grupos menos favorecidos e a compensar desigualdades de fato, decorrentes da cristalização cultural do preconceito. [ADI 4.424, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 9-2-2012, DJE de 1-8-2014.]. Baseado nesses e em outros argumentos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
  1. Aaplicabilidade da Lei Maria da Penha apenas a pessoas do gênero feminino.
  2. Bconstitucionalidade das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor.
  3. Ca natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.
  4. Da inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
  5. Econstitucionalidade da suspensão condicional do processo e da transação penal na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
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GabaritoC — a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Natureza da Ação Penal nos Crimes de Lesão Corporal

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424, firmou o entendimento de que, nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, a ação penal é pública incondicionada, independentemente da extensão da lesão. Essa decisão baseia-se na interpretação sistemática da Lei Maria da Penha com a Constituição Federal e os tratados de direitos humanos, reconhecendo a vulnerabilidade da mulher e a necessidade de proteção estatal sem depender de representação ou queixa.

SE LIGUE NESSA!

A ADI 4.424 foi ajuizada contra decisões que condicionavam a ação penal à representação da vítima em lesões leves. O STF, ao julgar procedente a ação, declarou que o art. 41 da Lei Maria da Penha (que afasta a aplicação da Lei 9.099/95) deve ser interpretado de modo a tornar a ação penal pública incondicionada para todos os crimes de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica, seja qual for a gravidade.

ADI 4.424 (STF)
  • 1Objeto
    • Natureza da ação penal
    • Lesão corporal contra mulher
    • Ambiente doméstico
  • 2Tese fixada
    • Ação penal pública incondicionada
    • Independente da extensão da lesão
    • Sem necessidade de representação
  • 3Fundamentos
    • Interpretação sistemática
      • CF + tratados de direitos humanos
      • Lei Maria da Penha (art. 41)
    • Vulnerabilidade da mulher
    • Proteção estatal
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Alternativa A – ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres em situação de violência doméstica, e a jurisprudência do STF (ADI 4.424) não tratou da restrição a "pessoas do gênero feminino" de forma absoluta. A ADI 4.424 não debateu o âmbito subjetivo da lei, mas sim a natureza da ação penal. Além disso, o STJ já consolidou que a lei pode abranger também mulheres trans que se identifiquem como femininas, desde que em situação de vulnerabilidade. Portanto, a afirmação não corresponde ao reconhecimento do STF na referida ADI.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Embora as Medidas Protetivas de Urgência que obrigam o agressor sejam constitucionais e amplamente aplicadas, a ADI 4.424 não tratou especificamente desse ponto. O foco do julgamento foi a natureza da ação penal para o crime de lesão corporal, e não a constitucionalidade das medidas protetivas. Assim, a alternativa B não reflete o objeto da decisão do STF mencionada no enunciado.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que o STF decidiu na ADI 4.424: a ação penal para o crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico é pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima ou de qualquer condição, e isso vale para qualquer extensão da lesão. O voto do ministro Marco Aurélio, citado no enunciado, destaca a necessidade de uma interpretação constitucional e internacionalista, afastando a aplicação da Lei 9.099/95 nesses casos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O princípio da insignificância é, de fato, inaplicável aos crimes de violência doméstica, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 589) e do STF. Contudo, a ADI 4.424 não tratou desse princípio; ela versou exclusivamente sobre a natureza da ação penal. Portanto, a alternativa D não corresponde ao reconhecimento do STF no julgamento citado.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O art. 41 da Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (suspensão condicional do processo e transação penal) aos crimes previstos na lei. O STF, em controle concentrado, já declarou a constitucionalidade desse dispositivo, mas a ADI 4.424 não debateu esse tema. A alternativa E afirma a "constitucionalidade" desses institutos, quando, na verdade, eles são inaplicáveis. Logo, é incorreta.

Gabarito: letra C

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