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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2022

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc061503
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Ao dispor sobre escravidão, servidão e trabalhos forçados, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
  1. Aestabeleceu a proibição plena e irrestrita da escravidão, mas admitiu situações excepcionais em que a servidão e os trabalhos forçados podem ser exercidos, tal como hipóteses em que são admitidas a suspensão de garantias.
  2. Bdefiniu a servidão como a submissão de alguém a condições degradantes de trabalho com cerceamento da liberdade decorrentes de constrangimentos físicos ou econômicos.
  3. Cdefiniu escravidão como controle exercido sobre uma pessoa que lhe restrinja ou prive significativamente de sua liberdade individual, com intenção de exploração mediante o uso, a gestão, o benefício, a transferência ou o despojamento de uma pessoa.
  4. Destabeleceu que não constituem trabalhos forçados os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.
  5. Efixou para os Estados-Partes o dever de tomar medidas apropriadas no sentido de prevenir, criminalizar e erradicar a escravidão, servidão e as situações a ela análogas, inclusive todas as formas de tráficos de pessoas.
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GabaritoD — estabeleceu que não constituem trabalhos forçados os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Escravidão, Servidão e Trabalhos Forçados

Gabarito: letra D. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em seu artigo 6º, proíbe a escravidão e a servidão de forma absoluta, e estabelece uma exceção para os trabalhos forçados: não são considerados como tais os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal de autoridade judiciária competente. É exatamente o que dispõe a alternativa D.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Convenção admitiria situações excepcionais de servidão e trabalhos forçados, como hipóteses de suspensão de garantias. Erro: a servidão é absolutamente proibida, sem exceções. A única exceção prevista é para trabalhos forçados no âmbito de uma pena judicial (art. 6.2), o que não se confunde com servidão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define servidão como submissão a condições degradantes com cerceamento da liberdade por constrangimentos físicos ou econômicos. Erro: a Convenção não define servidão nesses termos; essa definição é mais próxima daquela adotada pelo direito penal brasileiro (art. 149 do CP) ou por outros instrumentos, mas não consta no Pacto de São José.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define escravidão como controle que restringe a liberdade individual com intenção de exploração. Erro: trata-se de definição inspirada em tratados sobre tráfico de pessoas (Protocolo de Palermo) ou da Convenção de Genebra sobre Escravatura, e não da Convenção Americana, que apenas proíbe a escravidão sem defini-la minuciosamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde literalmente ao art. 6.2 da Convenção: "Não serão considerados como trabalhos forçados ou obrigatórios: a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente...". A alternativa reproduz essa exceção com exatidão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe aos Estados-Partes o dever de prevenir, criminalizar e erradicar a escravidão, servidão e situações análogas, inclusive tráfico de pessoas. Erro: a Convenção não detalha esse elenco de obrigações; ela se limita a proibir tais práticas. Deveres nesse nível de especificidade são encontrados em tratados como a Convenção de Palermo sobre Tráfico de Pessoas, não no Pacto de São José.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos é a letra D.

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