Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Escravidão, Servidão e Trabalhos Forçados
Gabarito: letra D. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em seu artigo 6º, proíbe a escravidão e a servidão de forma absoluta, e estabelece uma exceção para os trabalhos forçados: não são considerados como tais os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal de autoridade judiciária competente. É exatamente o que dispõe a alternativa D.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Convenção admitiria situações excepcionais de servidão e trabalhos forçados, como hipóteses de suspensão de garantias. Erro: a servidão é absolutamente proibida, sem exceções. A única exceção prevista é para trabalhos forçados no âmbito de uma pena judicial (art. 6.2), o que não se confunde com servidão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define servidão como submissão a condições degradantes com cerceamento da liberdade por constrangimentos físicos ou econômicos. Erro: a Convenção não define servidão nesses termos; essa definição é mais próxima daquela adotada pelo direito penal brasileiro (art. 149 do CP) ou por outros instrumentos, mas não consta no Pacto de São José.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define escravidão como controle que restringe a liberdade individual com intenção de exploração. Erro: trata-se de definição inspirada em tratados sobre tráfico de pessoas (Protocolo de Palermo) ou da Convenção de Genebra sobre Escravatura, e não da Convenção Americana, que apenas proíbe a escravidão sem defini-la minuciosamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde literalmente ao art. 6.2 da Convenção: "Não serão considerados como trabalhos forçados ou obrigatórios: a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente...". A alternativa reproduz essa exceção com exatidão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe aos Estados-Partes o dever de prevenir, criminalizar e erradicar a escravidão, servidão e situações análogas, inclusive tráfico de pessoas. Erro: a Convenção não detalha esse elenco de obrigações; ela se limita a proibir tais práticas. Deveres nesse nível de especificidade são encontrados em tratados como a Convenção de Palermo sobre Tráfico de Pessoas, não no Pacto de São José.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos é a letra D.