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Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — FCC 2022

Direito do ConsumidorPrescrição e decadência
Código
fc061509
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Paulo adquiriu um forno numa loja de eletrodomésticos, o qual lhe foi entregue no mesmo dia. No entanto, algumas semanas depois, ao ser instalado pelo próprio consumidor em sua residência, constatou-se que o referido produto possuía um defeito aparente, consistente na rachadura do vidro. Consoante disposto no CDC, o direito de reclamar por tal vício caduca em
  1. Anoventa dias, a partir do momento em que ficar evidenciado o vício.
  2. Btrinta dias, a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.
  3. Ccinco anos, desde o momento em que ficar evidenciado o vício.
  4. Dtrinta dias, a contar da entrega efetiva do forno.
  5. Enoventa dias, a partir da entrega efetiva do produto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito do Consumidor – Prazo decadencial para vício aparente

Gabarito: letra E. O forno é produto durável, portanto o direito de reclamar por vício aparente caduca em 90 dias, contados da entrega efetiva do produto (art. 26, II e §1º, CDC). As demais alternativas erram o prazo ou o termo inicial.

A banca testa o conhecimento do art. 26 do CDC, que fixa prazos decadenciais diferentes para produtos duráveis e não duráveis, além do termo inicial específico para vícios aparentes e ocultos.

Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):

Art. 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1º – Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 3º – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Prazo

Termo inicial

Tipo de produto

Fundamento legal

90 dias

Entrega efetiva do produto

Durável

Art. 26, II e §1º, CDC

30 dias

Entrega efetiva do produto

Não durável

Art. 26, I e §1º, CDC

90 dias

Momento em que ficar evidenciado o defeito

Durável (vício oculto)

Art. 26, II e §3º, CDC

30 dias

Momento em que ficar evidenciado o defeito

Não durável (vício oculto)

Art. 26, I e §3º, CDC

5 anos

Conhecimento do dano

Reparação de danos (prescricional)

Art. 27, CDC

Prazo decadencial (art. 26 CDC)
  • 1Produto durável
    • Vício aparente
      • 90 dias da entrega efetiva
    • Vício oculto
      • 90 dias da constatação
  • 2Produto não durável
    • Vício aparente
      • 30 dias da entrega efetiva
    • Vício oculto
      • 30 dias da constatação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 90 dias a partir do momento em que ficar evidenciado o vício. O prazo de 90 dias está correto (produto durável), mas o termo inicial está errado: para vício aparente, conta-se da entrega efetiva (§1º), e não da constatação (que é para vício oculto, §3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 30 dias a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Erro duplo: o prazo de 30 dias é para produtos não duráveis (inciso I), e o termo inicial também é inadequado para vício aparente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 5 anos a partir do momento em que ficar evidenciado o vício. O prazo de 5 anos não é decadencial para vício; trata-se de prazo prescricional para reparação de danos (art. 27 do CDC). Além disso, o termo inicial é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 30 dias a contar da entrega efetiva do forno. O termo inicial está correto (entrega efetiva), mas o prazo está errado: produtos duráveis exigem 90 dias, não 30.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao fixar prazo de 90 dias e termo inicial a partir da entrega efetiva do produto, em conformidade com o art. 26, II e §1º, CDC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos de produtos duráveis (90 dias) e não duráveis (30 dias) e, principalmente, troca o termo inicial: para vício aparente, o prazo conta da entrega efetiva (§1º); para vício oculto, conta da constatação (§3º). Na questão, o defeito era aparente (rachadura visível), logo o termo correto é a entrega.

Gabarito: letra E.

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