Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — FCC 2022
Direito do Consumidor›Prescrição e decadência
Código
fc061509
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Paulo adquiriu um forno numa loja de eletrodomésticos, o qual lhe foi entregue no mesmo dia. No entanto, algumas semanas depois, ao ser instalado pelo próprio consumidor em sua residência, constatou-se que o referido produto possuía um defeito aparente, consistente na rachadura do vidro. Consoante disposto no CDC, o direito de reclamar por tal vício caduca em
Anoventa dias, a partir do momento em que ficar evidenciado o vício.
Btrinta dias, a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.
Ccinco anos, desde o momento em que ficar evidenciado o vício.
Dtrinta dias, a contar da entrega efetiva do forno.
Enoventa dias, a partir da entrega efetiva do produto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto.
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Direito do Consumidor – Prazo decadencial para vício aparente
Gabarito: letra E. O forno é produto durável, portanto o direito de reclamar por vício aparente caduca em 90 dias, contados da entrega efetiva do produto (art. 26, II e §1º, CDC). As demais alternativas erram o prazo ou o termo inicial.
A banca testa o conhecimento do art. 26 do CDC, que fixa prazos decadenciais diferentes para produtos duráveis e não duráveis, além do termo inicial específico para vícios aparentes e ocultos.
Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):
Art. 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1º – Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 3º – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Prazo
Termo inicial
Tipo de produto
Fundamento legal
90 dias
Entrega efetiva do produto
Durável
Art. 26, II e §1º, CDC
30 dias
Entrega efetiva do produto
Não durável
Art. 26, I e §1º, CDC
90 dias
Momento em que ficar evidenciado o defeito
Durável (vício oculto)
Art. 26, II e §3º, CDC
30 dias
Momento em que ficar evidenciado o defeito
Não durável (vício oculto)
Art. 26, I e §3º, CDC
5 anos
Conhecimento do dano
Reparação de danos (prescricional)
Art. 27, CDC
Prazo decadencial (art. 26 CDC)
1Produto durável
Vício aparente
90 dias da entrega efetiva
Vício oculto
90 dias da constatação
2Produto não durável
Vício aparente
30 dias da entrega efetiva
Vício oculto
30 dias da constatação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 90 dias a partir do momento em que ficar evidenciado o vício. O prazo de 90 dias está correto (produto durável), mas o termo inicial está errado: para vício aparente, conta-se da entrega efetiva (§1º), e não da constatação (que é para vício oculto, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 30 dias a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Erro duplo: o prazo de 30 dias é para produtos não duráveis (inciso I), e o termo inicial também é inadequado para vício aparente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 5 anos a partir do momento em que ficar evidenciado o vício. O prazo de 5 anos não é decadencial para vício; trata-se de prazo prescricional para reparação de danos (art. 27 do CDC). Além disso, o termo inicial é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 30 dias a contar da entrega efetiva do forno. O termo inicial está correto (entrega efetiva), mas o prazo está errado: produtos duráveis exigem 90 dias, não 30.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao fixar prazo de 90 dias e termo inicial a partir da entrega efetiva do produto, em conformidade com o art. 26, II e §1º, CDC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de produtos duráveis (90 dias) e não duráveis (30 dias) e, principalmente, troca o termo inicial: para vício aparente, o prazo conta da entrega efetiva (§1º); para vício oculto, conta da constatação (§3º). Na questão, o defeito era aparente (rachadura visível), logo o termo correto é a entrega.