Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FCC 2022
Direito do Consumidor›Ações Coletivas na Defesa do Consumidor
Código
fc061511
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A convenção coletiva de consumo foi prevista pelo CDC como um instrumento de tratamento extrajudicial e transindividual de conflitos atinentes às relações consumeristas. Sobre tal espécie de tutela extrajudicial, é correto afirmar que
Apode ser formalizada de maneira oral, desde que seja gravada e possua a manifestação inequívoca das entidades subscritoras.
Bobriga a todos os fornecedores de determinada categoria, desde que atuantes na área de atribuição territorial da associação ou do sindicato signatário.
Cse torna obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
Dpermite o afastamento da responsabilidade do fornecedor que, em data posterior ao registro do instrumento, se desligar da entidade subscritora.
Epode prever restrições aos direitos e garantias previstos no CDC.
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GabaritoC — se torna obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
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Convenção Coletiva de Consumo (CDC)
Gabarito: letra C. A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, conforme o art. 107, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.
Art. 107, §1CDC
Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. § 1º — A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. § 2º — A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias. § 3º — Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A convenção deve ser formalizada por escrito ("por convenção escrita", caput do art. 107). A possibilidade de forma oral, ainda que gravada, não está prevista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §2º do art. 107 é claro: a convenção obriga apenas os filiados às entidades signatárias, não todos os fornecedores da categoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do §1º: a obrigatoriedade decorre do registro no cartório de títulos e documentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §3º do art. 107 veda expressamente a exoneração do fornecedor que se desligar da entidade após o registro: "Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CDC é norma de ordem pública e seus direitos são irrenunciáveis. A convenção coletiva pode estabelecer condições, mas não pode restringir direitos e garantias fundamentais do consumidor (arts. 1º, 4º e 51 do CDC).
PEGA ESSA DICA!
Decore os três parágrafos do art. 107 do CDC: (1) a convenção é escrita e registrada em cartório; (2) só obriga filiados; (3) o desligamento posterior não exime o fornecedor. É o resumo da questão.