Questão de Direito do Consumidor — Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos — FCC 2022
Direito do Consumidor›Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
Código
fc061512
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
Ao comerciante, o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente de culpa e de forma solidária, pelos danos causados ao consumidor pelo fato do produto.
Ba vítima afetada pela explosão de um micro-ondas é considerada consumidora para fins de responsabilização civil, mesmo que não possua vínculo contratual com o fornecedor do produto.
Co produto é considerado defeituoso quando outro de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado.
Dao constatar o vício do produto, o consumidor pode exigir, imediatamente, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
Ecomo regra, caracterizada a relação de consumo, a responsabilidade civil pessoal dos profissionais liberais é objetiva.
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GabaritoB — a vítima afetada pela explosão de um micro-ondas é considerada consumidora para fins de responsabilização civil, mesmo que não possua vínculo contratual com o fornecedor do produto.
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Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor
Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, pois o CDC equipara todas as vítimas de um evento danoso a consumidores (art. 17), independentemente de vínculo contratual. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
A questão testa o conhecimento dos regimes de responsabilidade por fato do produto (defeito de segurança) e vício do produto (inadequação), além da responsabilidade dos profissionais liberais.
Produto não é defeituoso por existir outro de melhor qualidade (art. 12, §2º)
—
Prazo para reclamar
5 anos (art. 27)
30 ou 90 dias (art. 26)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 12 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante, produtor, construtor e importador. O comerciante não está incluído nesse dispositivo; sua responsabilidade é subsidiária (art. 13) ou decorrente de vícios (art. 18). Portanto, ao incluir o comerciante no mesmo regime, a alternativa erra.
Art. 12CDC
Art. 12 — O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria do consumidor equiparado (art. 17 do CDC) considera consumidores todas as vítimas do evento, ainda que não sejam adquirentes do produto. A explosão de um micro-ondas atinge terceiros (bystanders), que são equiparados a consumidores para fins de responsabilidade civil pelo fato do produto. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 12, §2º do CDC é categórico:
Lei 8.078/1990:
§ 2º — O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
A alternativa afirma exatamente o contrário do que dispõe a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para vícios de qualidade, o consumidor não pode exigir restituição imediata de forma automática. O art. 18 (não transcrito no contexto) estabelece que o consumidor pode exigir a substituição, restituição ou abatimento, mas o fornecedor tem prazo de 30 dias para sanar o vício (salvo produtos essenciais). A restituição imediata sem prazo de saneamento só é permitida para vícios de quantidade (art. 19, IV) ou após frustração da tentativa de reparo. Portanto, a afirmação é genérica e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 14, §4º do CDC estabelece a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais:
Lei 8.078/1990:
§ 4º — A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Assim, não é objetiva, mas sim subjetiva (baseada em culpa).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: para fato do produto (defeito de segurança), a responsabilidade é objetiva e solidária apenas para fabricante, produtor, construtor e importador. O comerciante só responde subsidiariamente (art. 13). Para vício do produto, o consumidor tem opções, mas a restituição imediata não é a regra geral. E profissionais liberais respondem com culpa provada.