Ação de Consignação em Pagamento
Gabarito: letra C. A ação de consignação em pagamento é procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto no CPC/2015 (arts. 539-549), sendo cabível diante de recusa do credor ou nas demais hipóteses do art. 335 do CC. Quando inviável a consignação extrajudicial, a via judicial é o remédio adequado, o que torna a alternativa C correta.
A banca testa o conhecimento sobre o rito especial da consignação e distingue a via judicial da extrajudicial. O CPC preservou o procedimento especial para essa ação, e o foro competente é o local do pagamento, conforme art. 540 do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a consignação de aluguéis e encargos locatícios só pode ser judicial por vedação expressa à extrajudicial. Não há tal vedação. A consignação extrajudicial é admitida no direito brasileiro para dívidas em dinheiro, inclusive aluguéis, quando cabível. O erro está em restringir indevidamente a via extrajudicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ação seguirá o rito ordinário com audiência de conciliação. A ação de consignação tem rito especial próprio (CPC, arts. 539-549), que não prevê audiência de conciliação obrigatória. O rito ordinário não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o rito é especial e que a ação pode ser usada pelo devedor diante de recusa do credor quando a consignação extrajudicial não é possível. De fato, o CPC disciplina o procedimento especial (art. 539 e ss.) e o CC prevê as hipóteses de consignação judicial (art. 335), sendo a via judicial subsidiária quando a extrajudicial, por qualquer motivo, não é viável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o objeto da consignação judicial ao pagamento em dinheiro. A consignação pode ter por objeto "coisa devida" (art. 539, CPC), incluindo bens móveis. O art. 335 do CC fala em "objeto do pagamento", que abrange tanto dinheiro quanto coisas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece o foro de domicílio do requerido como competente. A ação de consignação deve ser proposta no lugar do pagamento (art. 540, CPC). Essa competência é territorial e relativa, podendo ser prorrogada se não alegada, mas o foro correto é o do pagamento, não o do domicílio do réu.