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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc061517
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Uma ação de consignação em pagamento
  1. Aque tenha por objeto o pagamento de aluguéis e encargos relativos a locações prediais urbanas somente pode ser realizada pela via judicial, pois vedada expressamente a consignação extrajudicial.
  2. Bseguirá o rito ordinário, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, com a determinação de citação do requerido e sua intimação para comparecimento a audiência de conciliação ou mediação.
  3. Ctem rito especial previsto no Código de Processo Civil, que pode ser utilizada pelo devedor diante de recusa do recebimento do credor nas situações em que não seja possível a consignação extrajudicial.
  4. Dsomente pode ter por objeto na via judicial obrigação que seja satisfeita por meio de pagamento em dinheiro, sendo inadequada a via para prestações de objetos de natureza diversa.
  5. Edeve ser proposta no foro de domicílio do requerido, mas tal regra determina competência relativa, que se prorroga se não for suscitada pela parte interessada oportunamente.
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GabaritoC — tem rito especial previsto no Código de Processo Civil, que pode ser utilizada pelo devedor diante de recusa do recebimento do credor nas situações em que não seja possível a consignação extrajudicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Consignação em Pagamento

Gabarito: letra C. A ação de consignação em pagamento é procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto no CPC/2015 (arts. 539-549), sendo cabível diante de recusa do credor ou nas demais hipóteses do art. 335 do CC. Quando inviável a consignação extrajudicial, a via judicial é o remédio adequado, o que torna a alternativa C correta.

A banca testa o conhecimento sobre o rito especial da consignação e distingue a via judicial da extrajudicial. O CPC preservou o procedimento especial para essa ação, e o foro competente é o local do pagamento, conforme art. 540 do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a consignação de aluguéis e encargos locatícios só pode ser judicial por vedação expressa à extrajudicial. Não há tal vedação. A consignação extrajudicial é admitida no direito brasileiro para dívidas em dinheiro, inclusive aluguéis, quando cabível. O erro está em restringir indevidamente a via extrajudicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ação seguirá o rito ordinário com audiência de conciliação. A ação de consignação tem rito especial próprio (CPC, arts. 539-549), que não prevê audiência de conciliação obrigatória. O rito ordinário não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o rito é especial e que a ação pode ser usada pelo devedor diante de recusa do credor quando a consignação extrajudicial não é possível. De fato, o CPC disciplina o procedimento especial (art. 539 e ss.) e o CC prevê as hipóteses de consignação judicial (art. 335), sendo a via judicial subsidiária quando a extrajudicial, por qualquer motivo, não é viável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o objeto da consignação judicial ao pagamento em dinheiro. A consignação pode ter por objeto "coisa devida" (art. 539, CPC), incluindo bens móveis. O art. 335 do CC fala em "objeto do pagamento", que abrange tanto dinheiro quanto coisas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece o foro de domicílio do requerido como competente. A ação de consignação deve ser proposta no lugar do pagamento (art. 540, CPC). Essa competência é territorial e relativa, podendo ser prorrogada se não alegada, mas o foro correto é o do pagamento, não o do domicílio do réu.

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