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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc061518
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Considere as assertivas abaixo a respeito do prazo para a ação rescisória.I. Tem natureza jurídica de prazo decadencial.II. Conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda na hipótese de decisão interlocutória parcial de mérito.III. Conta-se em dobro o prazo para a Defensoria Pública.IV. Quando o prazo se expirar em dia que não houver expediente forense, será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente subsequente.V. Caso a ação rescisória tenha por fundamento prova nova, o prazo para a propositura da ação será de cinco anos após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II, IV e V.
  2. BI, II e III.
  3. CII, III e V.
  4. DIV e V.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação rescisória: prazo e contagem

Gabarito: letra E. Apenas as assertivas I e IV estão corretas. O prazo da ação rescisória é decadencial de dois anos (art. 975, caput e §1º, CPC) e, se expirar em dia sem expediente forense, prorroga-se ao primeiro dia útil subsequente (art. 224, §1º, CPC). As demais assertivas apresentam erros: o termo inicial para decisão interlocutória parcial de mérito não é o trânsito em julgado dela; a Defensoria Pública não tem prazo em dobro para a rescisória; e o prazo para prova nova conta-se da descoberta, observado o limite de cinco anos do trânsito em julgado da última decisão.

I. ✅ Correta. O art. 975, caput, estabelece prazo de dois anos para a ação rescisória, e seu §1º expressamente o qualifica como decadencial: "o prazo decadencial será contado...".

II. ❌ Incorreta. O §1º do art. 975 determina que o prazo decadencial é contado "do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". A decisão interlocutória parcial de mérito não é a última decisão; o prazo só começa com o trânsito em julgado da decisão final de mérito (§2º).

III. ❌ Incorreta. O art. 975, §3º, dispõe que não se aplica o art. 229 ao prazo da ação rescisória (que trata de prazo em dobro para litisconsortes). Embora a Defensoria Pública tenha prazo em dobro para recorrer (art. 186), o prazo decadencial da rescisória não se submete a essa regra; é de dois anos para todos os legitimados, sem prorrogação.

IV. ✅ Correta. O art. 224, §1º, do CPC estabelece a regra geral de prorrogação para o primeiro dia útil seguinte quando o prazo terminar em dia sem expediente forense. O art. 975, §3º, afasta apenas o art. 229, não o art. 224, portanto a regra se aplica.

V. ❌ Incorreta. O art. 975, §2º, prevê que, em caso de prova nova, o prazo decadencial é contado "a partir da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". A assertiva inverteu o termo inicial: não são cinco anos após o trânsito em julgado, mas sim da descoberta, com limite máximo de cinco anos do trânsito em julgado.

Portanto, estão corretas apenas I e IV — gabarito letra E.

Assertiva

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Natureza jurídica de prazo decadencial

✅ Correta

Art. 975, caput e §1º, CPC

II

Contagem a partir do trânsito em julgado da decisão interlocutória parcial de mérito

❌ Incorreta

O prazo conta-se do trânsito em julgado da última decisão do processo (art. 975, §1º e §2º)

III

Prazo em dobro para a Defensoria Pública

❌ Incorreta

Art. 975, §3º, afasta a regra do art. 229; prazo decadencial não se prorroga

IV

Prorrogação para primeiro dia útil se expirar em dia sem expediente

✅ Correta

Art. 224, §1º, CPC (regra geral aplicável)

V

Prova nova: prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da última decisão

❌ Incorreta

O prazo conta-se da descoberta, com limite máximo de cinco anos do trânsito em julgado (art. 975, §2º)

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