Ação rescisória: prazo e contagem
Gabarito: letra E. Apenas as assertivas I e IV estão corretas. O prazo da ação rescisória é decadencial de dois anos (art. 975, caput e §1º, CPC) e, se expirar em dia sem expediente forense, prorroga-se ao primeiro dia útil subsequente (art. 224, §1º, CPC). As demais assertivas apresentam erros: o termo inicial para decisão interlocutória parcial de mérito não é o trânsito em julgado dela; a Defensoria Pública não tem prazo em dobro para a rescisória; e o prazo para prova nova conta-se da descoberta, observado o limite de cinco anos do trânsito em julgado da última decisão.
I. ✅ Correta. O art. 975, caput, estabelece prazo de dois anos para a ação rescisória, e seu §1º expressamente o qualifica como decadencial: "o prazo decadencial será contado...".
II. ❌ Incorreta. O §1º do art. 975 determina que o prazo decadencial é contado "do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". A decisão interlocutória parcial de mérito não é a última decisão; o prazo só começa com o trânsito em julgado da decisão final de mérito (§2º).
III. ❌ Incorreta. O art. 975, §3º, dispõe que não se aplica o art. 229 ao prazo da ação rescisória (que trata de prazo em dobro para litisconsortes). Embora a Defensoria Pública tenha prazo em dobro para recorrer (art. 186), o prazo decadencial da rescisória não se submete a essa regra; é de dois anos para todos os legitimados, sem prorrogação.
IV. ✅ Correta. O art. 224, §1º, do CPC estabelece a regra geral de prorrogação para o primeiro dia útil seguinte quando o prazo terminar em dia sem expediente forense. O art. 975, §3º, afasta apenas o art. 229, não o art. 224, portanto a regra se aplica.
V. ❌ Incorreta. O art. 975, §2º, prevê que, em caso de prova nova, o prazo decadencial é contado "a partir da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". A assertiva inverteu o termo inicial: não são cinco anos após o trânsito em julgado, mas sim da descoberta, com limite máximo de cinco anos do trânsito em julgado.
Portanto, estão corretas apenas I e IV — gabarito letra E.
Assertiva | Conteúdo | Correção | Fundamento |
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I | Natureza jurídica de prazo decadencial | ✅ Correta | Art. 975, caput e §1º, CPC |
II | Contagem a partir do trânsito em julgado da decisão interlocutória parcial de mérito | ❌ Incorreta | O prazo conta-se do trânsito em julgado da última decisão do processo (art. 975, §1º e §2º) |
III | Prazo em dobro para a Defensoria Pública | ❌ Incorreta | Art. 975, §3º, afasta a regra do art. 229; prazo decadencial não se prorroga |
IV | Prorrogação para primeiro dia útil se expirar em dia sem expediente | ✅ Correta | Art. 224, §1º, CPC (regra geral aplicável) |
V | Prova nova: prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da última decisão | ❌ Incorreta | O prazo conta-se da descoberta, com limite máximo de cinco anos do trânsito em julgado (art. 975, §2º) |