Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
fc061520
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A mulher vítima de violência doméstica pretende ajuizar ação de divórcio cumulada com partilha de bens em face do marido. O casal não teve filhos. Para ajuizar a ação, é competente o foro do
AJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Blocal em que se encontram a maioria dos bens do ex-casal.
Clocal onde ocorreram as agressões.
Ddomicílio da mulher vítima de violência doméstica.
Elocal do imóvel de maior valor do ex-casal.
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GabaritoD — domicílio da mulher vítima de violência doméstica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência em ação de divórcio cumulada com partilha de bens (Lei Maria da Penha)
Gabarito: letra D. A mulher vítima de violência doméstica, ao ajuizar ação de divórcio cumulada com partilha de bens, deve fazê-lo no foro de seu domicílio, por força do sistema protetivo da Lei Maria da Penha (arts. 14-A e §1º). Embora o art. 14-A lhe confira a opção de propor o divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o §1º exclui expressamente a pretensão relacionada à partilha de bens. Assim, a cumulação inviabiliza o uso desse juizado, restando ao autor o foro do domicílio da mulher, em consonância com a proteção integral da vítima.
A banca testa o conhecimento da exceção à competência dos Juizados de Violência Doméstica para ações que envolvam partilha, bem como a regra de competência protetiva que favorece a mulher.
Art. 14-A, §1Lei-11340
Art. 14-A: "A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher."
§1º: "Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o foro competente é o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Contudo, a ação é cumulada com partilha de bens, expressamente excluída pelo §1º do art. 14-A. Logo, o Juizado não pode processar a causa, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o local em que se encontram a maioria dos bens do ex-casal. Não há previsão legal para essa competência em ações de divórcio. A partilha é acessória ao divórcio e não define o foro, que deve privilegiar a proteção da vítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o local onde ocorreram as agressões. Embora a violência doméstica tenha relação com o fato, a competência para a ação de divórcio não é determinada pelo local do delito. A Lei Maria da Penha estabelece foros especiais, mas não este.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O domicílio da mulher vítima de violência doméstica é o foro competente. A Lei Maria da Penha, ao excluir a partilha do Juizado Especial, não revoga a proteção à mulher; ao contrário, reforça a necessidade de um foro que facilite seu acesso à justiça. A jurisprudência e o sistema protetivo consagram o foro do domicílio da ofendida para as ações decorrentes da violência doméstica, inclusive o divórcio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere o local do imóvel de maior valor do ex-casal. Novamente, a competência para divórcio não é fixada pelo valor ou localização de bens. A regra é a proteção da mulher, não a localização patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece correta porque o art. 14-A permite o divórcio no Juizado, mas a banca explora o §1º, que exclui a partilha. O candidato desatento pode marcar A sem perceber a cumulação. A chave é observar se a ação inclui partilha – se sim, o Juizado perde competência.
PEGA ESSA DICA!
Em questões envolvendo Lei Maria da Penha, sempre verifique se a ação cumulada inclui partilha de bens. O art. 14-A e seu §1º são frequentemente cobrados. Lembre-se: o divórcio isolado pode ser proposto no Juizado; com partilha, não – recai para o domicílio da vítima.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)