Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc061521
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Cláudia compareceu ao Núcleo Regional da Defensoria Pública em Laranjal do Jari, afirmando que tomou conhecimento de que seu ex-companheiro ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável contra ela e que gostaria de apresentar defesa. Ao consultar a íntegra do processo, a defensora pública verificou que a ação havia se encerrado com trânsito em julgado há três anos. A ação contava citação por carta com aviso de recebimento mediante assinatura falsa de Cláudia. Diante disso, foi decretada a sua revelia, pois Cláudia teria recebido a carta de citação e não teria apresentado defesa nos autos. Neste caso, a defensora pública poderá propor
  1. Aquerela nullitatis, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.
  2. Bquerela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.
  3. Cação rescisória, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo que proferiu a decisão nula.
  4. Dação rescisória, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.
  5. Equerela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo que proferiu a decisão nula.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — querela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo que proferiu a decisão nula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Querela Nullitatis e Ação Rescisória: Impugnação de Decisões Judiciais

Gabarito: letra E. A citação inválida (com assinatura falsa) torna a sentença nula de pleno direito, cabendo a querela nullitatis – ação autônoma que não se sujeita a prazo decadencial e deve ser ajuizada perante o mesmo juízo que proferiu a decisão (juízo a quo). A ação rescisória, ao contrário, tem prazo decadencial de dois anos e é proposta no tribunal competente (juízo ad quem).

A querela nullitatis é o instrumento adequado para impugnar decisões judicialmente inexistentes ou absolutamente nulas, como aquelas proferidas sem citação válida. Por visar ao reconhecimento de uma nulidade insanável, não se submete a prazo decadencial nem prescricional, e sua propositura ocorre perante o próprio juízo que prolatou a sentença nula (juízo a quo). Já a ação rescisória é cabível contra sentença de mérito já transitada em julgado, por vícios específicos do art. 966 do CPC, e deve ser proposta no prazo decadencial de dois anos, no tribunal *ad quem*.

No caso narrado, a citação por AR com assinatura falsa configura hipótese de citação inexistente (nulidade absoluta), não se tratando de simples vício rescindível. Por isso, a defensora pública deve ajuizar querela nullitatis, e não ação rescisória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois remédios: (1) prazo – a ação rescisória tem prazo decadencial de 2 anos (não 4 anos e não imprescritível); a querela nullitatis é imprescritível. (2) Foro – a ação rescisória é proposta no tribunal *ad quem; a querela nullitatis é proposta no juízo **a quo***. As alternativas misturam esses elementos para induzir ao erro. Lembre-se: citação nula → querela nullitatis → mesmo juízo, sem prazo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a querela nullitatis tem prazo prescricional de quatro anos e deve ser ajuizada ao juízo *ad quem. Ambos os elementos estão incorretos: a querela nullitatis não possui prazo decadencial ou prescricional, e o foro competente é o juízo que proferiu a decisão (a quo*), não um tribunal superior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que a querela nullitatis não está sujeita a prazo decadencial, mas erra ao indicar que a ação deve ser proposta ao juízo *ad quem. O foro correto é o juízo *a quo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona ação rescisória com prazo prescricional de quatro anos e no juízo a quo. O prazo da ação rescisória é decadencial de dois anos (art. 975 do CPC) e o foro é o tribunal *ad quem*. Portanto, duplamente errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta ação rescisória sem prazo decadencial e ao juízo *ad quem*. Se o prazo decadencial existe (2 anos) e não é imprescritível, a alternativa falha na primeira parte.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a querela nullitatis: não sujeita a prazo decadencial e ajuizada no mesmo juízo que proferiu a decisão nula. É o remédio cabível para o caso de citação falsa, independentemente do tempo decorrido.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc061521